Brasil SustentabilidadeConsulta NR-31
Referência técnica · Atualizada em setembro de 2026

NR-31: a norma do trabalho rural em consulta rápida

Os números que a norma fixa, as vedações na íntegra, as proporções de alojamento e sanitário, e o que perguntar a quem faz o trabalho. Organizado para responder em campo, com o número do item ao lado de cada exigência.

Brasil Sustentabilidade
Consulta NR-31Brasil Sustentabilidade
12seções
94linhas de referência
13vedações do 31.7.3
342/2024Portaria MTE vigente

Busque por número do item — 31.7.14 — ou por palavra: beliche, cardã, ASO.

0Todos os números da NR-31 numa página

Se for levar uma folha só para a vistoria, é esta

O queNúmeroItem
Capacitação de operador de máquina autopropelida e implementos24 h, sendo no mínimo 12 h de prática; máximo de 8 h por dia31.12.69 e 31.12.70
Capacitação para exposição direta a agrotóxicos20 h, teórica e prática31.7.5.1
Capacitação para motosserra e motopoda16 h31.12.46
Capacitação para roçadeira costal motorizada e derriçadeira4 h31.12.46.1
Novo programa por capacitação insuficiente16 h; complementação, quando bastar, 8 h31.7.5.3
Depósito de agrotóxicos: distância de habitações e de locais de alimento ou medicamentomais de 15 m31.7.14, alínea f
Armário de agrotóxicos: limite de armazenagem100 L ou 100 kg31.7.16
Manipulação de agrotóxico: idadevedada a menores de 18 e a maiores de 60 anos31.7.3, alínea b
Revisão do PGRTRa cada 3 anos, ou antes se mudar tecnologia, processo ou organização31.3.4
Ferramenta simplificada da SEPRT para o PGRTRaté 50 empregados31.3.1.1
Exame periódicoanual, ou menor intervalo por acordo coletivo ou critério médico31.3.7
Exame de retorno ao trabalhoapós ausência de 30 dias ou mais, no primeiro dia de retorno31.3.7
Exame demissionalem até 10 dias do término do contrato; dispensável se o clínico mais recente tem menos de 90 dias31.3.7
Lavatório, bacia sanitária e mictório1 para cada 20 trabalhadores ou fração31.17.3.1 a–c
Mictório tipo calhacada 0,60 m conta como uma unidade31.17.3.2
Chuveiro, quando há substância tóxica ou trabalhadores alojados1 para cada 10 trabalhadores ou fração31.17.3.1, alínea d
Sanitário em frente de trabalho — vaso mais lavatório1 conjunto para cada 40 trabalhadores ou fração31.17.5.1
Pessoa treinada em primeiros socorros no próprio localfrente de trabalho com 10 ou mais trabalhadores31.3.9.1
Dormitório: área por cama simples3,00 m², incluídas circulação e armário31.17.6.1, alínea a
Dormitório: área por beliche4,50 m², nas mesmas condições31.17.6.1, alínea a
Dormitório: alternativa às áreas acimacamas separadas por no mínimo 1 m31.17.6.1, alínea a
Moradia familiar: distância de curral, estábulo, pocilga, viveiro, depósito de feno e esterco30 m31.17.7
SESTR — dispensaaté 10 empregados; de 11 a 50, dispensado se empregador ou preposto tiver capacitação31.4.6 e 31.4.10
CIPATR — obrigatoriedadea partir de 20 empregados, por prazo indeterminado31.5.2

1Como a NR-31 se encaixa

Por que ela pesa diferente das normas ABNT

Norma técnica e norma legal pesam diferente. Uma ABNT NBR é referência técnica: vale quando alguém a adota — um contrato, um programa de certificação, um projeto. A NR-31 é norma legal, com força de lei, fiscalizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Quem não atende um item dela não está deixando de cumprir a exigência de um cliente: está em descumprimento de obrigação legal, sujeita a autuação e, nos casos graves, a interdição.

A NR-31 é pública e gratuita, diferente das normas ABNT, que são licenciadas. O texto consolidado está no site do Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser aberto na hora, diante de quem perguntar.

A NR-31 responde por si — com sete exceções

O item 31.2.1.1 estabelece que nas atividades rurais se aplica somente a NR-31, salvo nas seguintes hipóteses:

  • a) quando a própria NR-31 fizer remissão expressa a outra Norma Regulamentadora;
  • b) NR-3 — embargo e interdição;
  • c) NR-13 — caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
  • d) NR-15 — atividades e operações insalubres;
  • e) NR-16 — atividades e operações perigosas;
  • f) NR-20 — inflamáveis e combustíveis;
  • g) NR-28 — fiscalização e penalidades.

Só três exigências escalam por número de empregados

ExigênciaItemComo escala
PGRTR31.3.1 e 31.3.1.1Obrigatório para todos, sem exceção de porte. Até 50 empregados pode ser estruturado com a ferramenta simplificada da SEPRT — o que não desobriga de nenhuma outra exigência da norma (31.3.1.2).
SESTR31.4.6 e 31.4.10Dispensado até 10 empregados. De 11 a 50, dispensado se o empregador ou preposto tiver capacitação. Obrigatório a partir de 51, conforme o Quadro 1 do item 31.4.6.
CIPATR31.5.2Obrigatória a partir de 20 empregados, por prazo indeterminado.

Todo o resto da norma vale igual com dois empregados ou com duzentos. O que varia não é o porte: é se a atividade existe na propriedade. Silo, espaço confinado, trabalho em altura e transporte de trabalhadores só se aplicam a quem os tem — e então se aplicam por inteiro, em qualquer tamanho de propriedade.

2Capacitação e certificados

Item 31.2.6 — o documento que se audita

Os sete elementos obrigatórios do certificado (31.2.6.1.1)

  • nome do trabalhador;
  • conteúdo programático;
  • carga horária;
  • data e local de realização do treinamento;
  • nome e qualificação dos instrutores;
  • assinatura do responsável técnico;
  • assinatura do trabalhador, em lista de presença ou no próprio certificado.

Faltando qualquer um dos sete, o certificado não comprova a capacitação. A conferência leva menos de um minuto por documento — e é a mais produtiva de toda a inspeção, porque não depende de discussão técnica: ou o elemento está no papel, ou não está.

As cargas horárias que a norma fixa

CapacitaçãoItemCarga mínimaObservação
Operador de máquina autopropelida e implementos31.12.6924 hMáximo de 8 h por dia. Prática de no mínimo 12 h, supervisionada e documentada (31.12.70).
Exposição direta a agrotóxicos31.7.5.120 hTeórica e prática, com conteúdo mínimo de seis alíneas.
Motosserra e motopoda31.12.4616 hConteúdo do manual de instruções mais três conteúdos práticos.
Roçadeira costal motorizada e derriçadeira31.12.46.14 hConforme o manual de instruções da máquina.
Novo programa por capacitação insuficiente31.7.5.316 hQuando bastar complementação, 8 h.

Quando o treinamento tem de acontecer

  • O inicial, antes de o trabalhador começar suas funções (31.2.6.2).
  • O periódico, na periodicidade prevista no item específico da norma ou, se não houver, no prazo estabelecido no PGRTR (31.2.6.2.1).

EAD é permitido — o conteúdo prático não

Os treinamentos podem ser presenciais, semipresenciais ou a distância, atendido o Anexo II da NR-1. Mas o conteúdo prático deve ser presencial (31.2.6.9.1). Certificado de 24 h inteiramente online para operador de máquina autopropelida não cumpre a norma.

Dois pontos que contam a favor do produtor

  • O tempo despendido em treinamento é considerado trabalho efetivo (31.2.6.4).
  • É permitido aproveitar conteúdo de treinamento anterior do mesmo empregador, com registro no certificado — e nesse caso a validade passa a contar da data do treinamento mais antigo aproveitado (31.2.6.6).

3Agrotóxicos

Item 31.7 — o trecho mais denso em vedações objetivas

As treze vedações do item 31.7.3, na íntegra

São vedados:

  • a) a manipulação de quaisquer agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes;
  • b) a manipulação por menores de 18 anos, por maiores de 60 anos e por mulheres gestantes e em período de lactação;
  • c) a manipulação nos ambientes de trabalho em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula;
  • d) o trabalho em áreas recém-tratadas antes do término do intervalo de reentrada estabelecido nos rótulos, salvo com o uso do equipamento de proteção recomendado;
  • e) a entrada e a permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea;
  • f) a entrada e a permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a aplicação em cultivos protegidos, exceto o aplicador;
  • g) o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos;
  • h) a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias, incluindo as respectivas tampas;
  • i) a armazenagem de embalagens vazias ou cheias em desacordo com o estabelecido na bula do fabricante;
  • j) o transporte em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico;
  • k) o uso de tanque utilizado no transporte de agrotóxicos, mesmo que higienizado, para transporte de água potável ou de qualquer produto destinado ao consumo humano ou animal;
  • l) a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água;
  • m) o transporte simultâneo de trabalhadores e agrotóxicos em veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim.

O item 31.7.2 acrescenta o afastamento da trabalhadora gestante ou lactante das atividades com exposição direta e indireta, inclusive dos locais de armazenamento.

Exposição direta e exposição indireta — a definição importa

TipoQuem se enquadra
DiretaQuem manipula em qualquer etapa: armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas.
IndiretaQuem circula em área vizinha à manipulação ou trabalha em área recém-tratada. Transportar e armazenar embalagem lacrada e não violada é exposição indireta (31.7.1.1) — mas deixa de ser se houver embalagem violada no local (31.7.1.4).

Higiene: o que o empregador tem de disponibilizar (31.7.6)

  • água, sabão e toalha nas frentes de trabalho, para higiene pessoal;
  • local apropriado para banho, com armário individual para a roupa pessoal;
  • descontaminação das vestimentas ao fim de cada jornada, por conta do empregador;
  • nenhuma vestimenta contaminada sai do ambiente de trabalho.

Para quem participa do preparo ou da aplicação, o banho ao fim das atividades é obrigatório, com o procedimento descrito no PGRTR (31.7.6.1).

As oito informações devidas a todos os trabalhadores (31.7.7)

  • a área tratada e o tipo de aplicação;
  • o nome comercial do produto;
  • a classificação toxicológica;
  • a data e a hora da aplicação;
  • o intervalo de reentrada;
  • o intervalo de segurança ou período de carência;
  • as medidas de proteção para exposição direta e indireta;
  • o que fazer em caso de intoxicação.

O empregador deve ainda sinalizar as áreas tratadas informando o período de reentrada (31.7.8). E o trabalhador com sintoma de intoxicação é afastado e levado ao atendimento médico levando junto o rótulo e a bula do produto (31.7.9) — detalhe que salva vida e quase nunca está escrito no procedimento de emergência da propriedade.

Armazenamento: as seis exigências da edificação (31.7.14)

As edificações destinadas ao armazenamento devem:

  • a) ter paredes e cobertura resistentes;
  • b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os produtos;
  • c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais;
  • d) ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;
  • e) possibilitar a limpeza e a descontaminação;
  • f) estar situadas a mais de 15 metros das habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais.

Empilhamento (31.7.15)

  • a) embalagens sobre estrados, sem contato com o piso, pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto — ou nos armários do item 31.7.16;
  • b) produtos inflamáveis em local ventilado e protegido contra centelhas e outras fontes de combustão.

O armário, até 100 L ou 100 kg (31.7.16)

Uso exclusivo, trancado, abrigado do sol, de material resistente e que não propague chamas, fora de moradias, áreas de vivência e administrativas. A norma acrescenta três requisitos:

  • a) não estar localizado em meio de passagem de pessoas ou veículos;
  • b) não guardar produtos químicos incompatíveis juntos em um mesmo armário;
  • c) estar fixado em parede ou piso de forma a evitar o risco de tombamento.

O limite de 100 L ou 100 kg é o mesmo do item 4.2.9 da ABNT NBR 9843-3: as duas normas coincidem, e a NR-31 acrescenta os três requisitos acima.

Transporte (31.7.17)

Recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados. Veículos usados para transportar agrotóxicos devem ser higienizados e descontaminados sempre que forem destinados a outros fins (31.7.17.1).

4EPI e dispositivos de proteção pessoal

Item 31.6 — fornecimento gratuito e obrigatório

Além dos EPIs do Anexo I da NR-6, a NR-31 cria uma categoria própria: o dispositivo de proteção pessoal, que é equipamento de proteção não constante daquele Anexo (31.6.2.2). Ou seja, não tem Certificado de Aprovação — e não ter CA não é motivo para recusar a perneira ou o chapéu legionário.

Os sete dispositivos do item 31.6.2

  • a) chapéu ou boné tipo árabe ou legionário, para proteção contra a radiação solar;
  • b) protetor facial, ou óculos de segurança, contra respingos de líquidos agressivos;
  • c) perneira, contra picada de animal peçonhento;
  • d) colete ou tiras refletivas, para sinalização;
  • e) vestimenta de corpo inteiro, para proteção contra agentes biológicos;
  • f) bota ou botina de solado liso, para montaria de animais;
  • g) roupas especiais para atividades específicas.

O protetor solar entra quando indicado no PGRTR ou havendo exposição solar sem outra proteção — e o uso é facultativo ao trabalhador (31.6.2.1).

A norma reparte três obrigações distintas — e a equipe verifica só duas

QuemO que deve fazerItem
EmpregadorFornecer gratuitamente e manter conservado e em condições de funcionamento31.6.1 e 31.6.3
EmpregadorOrientar sobre o uso correto31.6.5
EmpregadorExigir que o trabalhador use31.6.4
TrabalhadorGuardar, conservar e comunicar quando o equipamento se tornar impróprio31.6.6

5Saúde ocupacional

Itens 31.3.7 a 31.3.12 — exames, ASO e urgência

ExameQuandoO que se confere
AdmissionalAntes de o trabalhador assumir as atividadesData do ASO anterior à data de admissão
PeriódicoAnualmente, ou em intervalo menor por acordo coletivo ou critério médicoUm ASO por ano, sem intervalo aberto
Retorno ao trabalhoNo primeiro dia de retorno, após ausência de 30 dias ou maisExiste ASO de retorno para cada afastamento longo
Mudança de riscoObrigatoriamente antes da data da mudança de funçãoMudou de função e não há ASO novo: não conformidade
DemissionalClínico, em até 10 dias do término do contratoDispensável se o clínico mais recente tem menos de 90 dias

O que o ASO deve conter (31.3.8)

  • nome completo e CPF do trabalhador;
  • função exercida;
  • os perigos identificados no PGRTR;
  • os exames realizados;
  • a conclusão: apto ou inapto para a função;
  • data, assinatura e CRM do médico.

Primeiros socorros e remoção — valem para toda propriedade

  • Todo estabelecimento rural deve ter material de primeiros socorros sob cuidado de pessoa treinada para esse fim (31.3.9).
  • Em frente de trabalho com 10 ou mais trabalhadores, essa pessoa treinada deve estar no próprio local (31.3.9.1).
  • O empregador deve garantir a remoção do acidentado em caso de urgência, sem ônus ao trabalhador (31.3.10).
  • Acidente com animal peçonhento: encaminhamento imediato à unidade de saúde mais próxima ou ao local indicado no PGRTR (31.3.10.1).

6PGRTR

Item 31.3 — o documento que organiza todo o resto

O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural é obrigatório por estabelecimento rural, sem exceção de porte. Ele substituiu o antigo PGR rural e incorporou a lógica da NR-1: um inventário mais um plano de ação.

DocumentoO que contém
Inventário de riscos ocupacionaisCaracterização dos processos, ambientes e atividades; descrição dos perigos, das possíveis lesões, dos riscos e dos grupos expostos; os dados da avaliação e a classificação dos riscos, com os critérios adotados (31.3.3.2.1).
Plano de açãoAs medidas de prevenção, com prioridades e cronograma, seguindo a ordem: eliminar o risco, proteger coletivamente, adotar medida administrativa e só então EPI (31.3.3, alínea d).

As seis etapas mínimas do programa (31.3.3)

  • levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação quando possível;
  • avaliação dos riscos que não puderam ser eliminados;
  • estabelecimento de medidas com prioridade e cronograma;
  • implementação na ordem de prioridade;
  • acompanhamento do controle dos riscos;
  • investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.

As seis medidas específicas do item 31.3.5

Além do geral, o PGRTR deve estabelecer medidas para:

  • trabalho com animais: imunização, contato com secreções, contenção e zoonoses;
  • condições climáticas extremas, com previsão de interrupção das atividades;
  • organização do trabalho e trabalho em terrenos acidentados;
  • trânsito de pessoas e veículos nas vias internas, com sinalização;
  • eliminação dos resíduos dos processos produtivos;
  • trabalho em faixa de linha de distribuição de energia.

Prazo e porte

  • Revisão a cada 3 anos, ou antes se houver mudança de tecnologia, processo ou organização do trabalho (31.3.4).
  • Até 50 empregados, pode ser estruturado com a ferramenta simplificada da SEPRT (31.3.1.1) — o que não desobriga o produtor de nenhuma outra exigência da norma (31.3.1.2).
  • Os parâmetros de avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos vêm dos Anexos da NR-9 (31.3.3.1).

7Instalações, ferramentas e máquinas

Itens 31.10 a 31.12 — o que se confere andando pela propriedade

Instalações elétricas e ferramentas manuais

ItemO que a norma exigeO que se observa em campo
31.10.2.1Quadro de distribuição com porta fechada, partes vivas inacessíveis, acesso desobstruído, identificação dos circuitos e do risco elétricoQuadro aberto, sem identificação ou com objeto encostado
31.10.2.2Sistema de aterramento elétrico de proteção conforme norma técnicaExiste aterramento, e as partes metálicas estão conectadas a ele
31.10.5Intervenção em instalação elétrica somente por trabalhador capacitadoA capacitação não precisa ser dada pelo empregador, mas precisa existir
31.10.6Edificações protegidas por SPDA, projetado e mantido conforme norma técnicaDispensa somente com laudo de profissional legalmente habilitado (31.10.6.1)
31.10.7Cerca elétrica sinalizada e instalada conforme o profissional ou o manualPlaca de advertência ao longo da cerca
31.11.3Cabo de ferramenta fixado de modo a não se soltar da lâminaCabo folgado em foice, enxada e machado
31.11.4Ferramenta de corte guardada e transportada em bainhaFoice e machado soltos na carroceria: não conformidade

Máquinas, equipamentos e implementos

ItemExigênciaOnde olhar
31.12.27Eixo cardã protegido em toda a extensão, da cruzeta ao acoplamentoA proteção mais removida e a que mais mutila
31.12.42Proteção na Tomada de Potência, na parte superior e nas lateraisFigura 6 do Anexo II da norma
31.12.38EPC — Estrutura de Proteção na Capotagem — e cinto de segurançaExceto o Quadro 1 do Anexo II e máquinas anteriores a maio de 2008
31.12.45Motosserra com os seis dispositivos de segurança do itemFreio, pino pega-corrente, dois protetores, trava e amortecimento
31.12.72Manual de instruções no estabelecimento, disponível ao operadorSem manual, ficha de informação elaborada pelo empregador (31.12.73)

Quatro vedações do item 31.12 que se veem em campo

  • Transporte de pessoas em máquina autopropelida e implementos, salvo em posto projetado pelo fabricante (31.12.7).
  • Limpeza, lubrificação, abastecimento e ajuste com a máquina em funcionamento (31.12.49).
  • Enchimento de pneu fora de gaiola de clausura (31.12.54).
  • Manutenção fora das condições do item: deve ser com a máquina parada, por trabalhador qualificado ou capacitado (31.12.47).

8Água, sanitários, refeição e alojamento

Itens 31.16 e 31.17 — as proporções da norma

As proporções sanitárias

InstalaçãoProporçãoItem
Lavatório1 para cada 20 trabalhadores ou fração31.17.3.1 a
Bacia sanitária sifonada, com assento e tampo1 para cada 20 trabalhadores ou fração31.17.3.1 b
Mictório — na calha, cada 0,60 m conta como um1 para cada 20 trabalhadores ou fração31.17.3.1 c e 31.17.3.2
Chuveiro, quando há substância tóxica ou alojados1 para cada 10 trabalhadores ou fração31.17.3.1 d
Sanitário em frente de trabalho — vaso mais lavatório1 conjunto para cada 40 trabalhadores ou fração31.17.5.1

Três regras que decidem casos de fronteira

  • A separação por sexo é obrigatória (31.17.3.3, alínea b). Mas setor administrativo com até 10 trabalhadores pode ter uma instalação individual de uso comum, e estabelecimento com até 5 trabalhadores que usa o sanitário da sede está dispensado da separação, garantidas higiene e privacidade.
  • Área de vivência exige alojamento, cozinha e lavanderia somente se houver trabalhadores alojados (31.17.1.1).
  • Atividade itinerante está dispensada das instalações fixas se for garantido ao trabalhador, por qualquer meio de deslocamento, o acesso a instalações sanitárias e a local para refeição (31.17.5.5). A dispensa não se aplica a frente de trabalho (31.17.5.5.1).

Água potável

  • O empregador deve disponibilizar água potável e fresca, em quantidade suficiente, nos locais de trabalho (31.17.8.1).
  • Em condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos coletivos (31.17.8.2) — o copo comunitário pendurado no filtro é não conformidade direta.

Local fixo para refeição (31.17.4.1)

  • condições de higiene e conforto;
  • capacidade para atender aos trabalhadores, com assentos em número suficiente, observadas as escalas de intervalo;
  • água limpa para higienização;
  • mesas com superfícies ou coberturas lisas, laváveis ou descartáveis;
  • água potável em condições higiênicas, proibido o copo coletivo;
  • recipientes para lixo, com tampas.

Em frentes de trabalho em terrenos alagadiços, as instalações sanitárias e os locais de refeição devem ficar em local seco, fora da área alagada, com acesso garantido (31.17.5.6).

Alojamento: os números e o que o dormitório exige

NúmeroO que é
3,00 m²por cama simples, incluídas a área de circulação e o armário
4,50 m²por beliche, nas mesmas condições
1 malternativa às áreas acima: distância mínima entre camas — e entre redes
  • Vedadas três ou mais camas na mesma vertical.
  • Colchão certificado pelo INMETRO.
  • Cama superior de beliche com proteção lateral e escada fixada.
  • Armário individual.
  • Porta e janela com vedação e segurança.
  • Separação por sexo.
  • Roupa de cama fornecida pelo empregador.
  • Vedado fogão ou fogareiro dentro do dormitório. O GLP fica em área externa ventilada (31.17.6.8).

Moradia familiar (31.17.7)

  • Dimensionada para uma família, e uma única família por moradia.
  • Parede de alvenaria, madeira ou material equivalente.
  • Piso resistente e lavável.
  • Poço ou caixa de água protegido contra contaminação.
  • Instalação sanitária ligada a esgoto, fossa séptica ou equivalente — com a fossa afastada da casa e do poço, livre de enchente e a jusante do poço.
  • A 30 m, no mínimo, de depósito de feno e esterco, curral, estábulo, pocilga e viveiro de criação.

Edificações rurais (31.16)

  • piso sem defeito;
  • abertura em piso e parede devidamente protegida;
  • material antiderrapante onde há risco de escorregamento;
  • proteção contra queda nos andares acima do nível do solo.

9Responsabilidades e direito de recusa

Item 31.2 — o que se usa na entrevista com o trabalhador

QuemO quê
Cabe ao empregadorCumprir e fazer cumprir a norma. Analisar as causas de todo acidente e doença. Dar instruções compreensíveis, com supervisão. Informar os riscos, os resultados de exames e de avaliações ambientais. Permitir que representante dos trabalhadores acompanhe a fiscalização.
Cabe ao trabalhadorCumprir as formas seguras de trabalho e as ordens de serviço. Submeter-se aos exames médicos. Não danificar as áreas de vivência. Não alterar proteções nem dispositivos de segurança. Comunicar ferramenta ou máquina danificada.
São direitos do trabalhadorAmbiente de trabalho seguro e saudável. Ser consultado, pela CIPATR, sobre as medidas de prevenção. Escolher sua representação. Receber instruções e orientação para atuar na implementação das medidas.

O direito de recusa, redesenhado pela Portaria MTE n.º 342/2024

O que aconteceComo a norma escreveItem
O trabalhador pode interromperDiante de risco grave e iminente para a vida ou a saúde, por motivos razoáveis, a seu ver31.2.5.1
Informa imediatamenteComunicação imediata ao superior hierárquico — obrigação também do trabalhador31.2.5.1 e 31.2.5.4
Não pode ser mandado voltarO empregador não pode exigir o retorno antes de adotar as medidas corretivas31.2.5.2
Não pode ser punidoO trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas pela interrupção31.2.5.3

A avaliação é "a seu ver, por motivos razoáveis" — não exige laudo prévio. A proteção contra retaliação do 31.2.5.3 é inserção de 2024 e é nova para boa parte do setor.

10Roteiro de perguntas de campo

Da resposta do trabalhador ao item da norma

Boa parte do que a NR-31 exige não se vê andando pela propriedade: se vê perguntando a quem faz o trabalho. Estas onze perguntas cobrem os itens de maior peso da norma. A regra de condução: abrir com a pergunta aberta, deixar a pessoa descrever, e só então fechar nos pontos que ficaram indefinidos.

Pergunta ao trabalhadorO que a resposta revelaItem
Quais EPIs você recebeu, e quando?Fornecimento e ficha de entrega. Se não sabe dizer, confira a ficha assinada.31.6.1
Quem te ensinou a usar? O que acontece se você não usar?Orientação e exigência de uso. "Ninguém fala nada" indica descumprimento do 31.6.4.31.6.4 e 31.6.5
Quais máquinas você opera? Fez treinamento para cada uma? De quantas horas?Capacitação e carga horária. Certificado de 8 h para autopropelida não atende.31.12.69
Quem prepara a calda? Onde você toma banho depois? Onde fica a roupa de aplicação no fim do dia?Exposição direta, banho obrigatório e descontaminação por conta do empregador.31.7.6 e 31.7.6.1
Você sabe que pode parar o trabalho se achar que há risco grave? Já parou? O que aconteceu?Direito de recusa e retaliação. Relato de punição é evidência direta.31.2.5.1 a 31.2.5.3
Alguém te explicou os riscos do seu trabalho e o que a fazenda faz a respeito?Comunicação do PGRTR. "Nunca ouvi falar" descumpre o 31.3.1.3.31.3.1.3
Quando foi seu último exame médico? E o da admissão?Periodicidade e existência do ASO.31.3.7
Onde você bebe água na frente de trabalho? Tem copo individual?Água potável e copo coletivo — verificação direta e imediata.31.17.8.1 e 31.17.8.2
Onde fica o banheiro mais próximo de onde você trabalha?Proporção de 1 conjunto para cada 40 na frente de trabalho.31.17.5.1
Quantas pessoas dormem no seu quarto? Você tem armário?Área por cama, três camas na vertical, armário individual.31.17.6.1
Se alguém se acidentar aqui, o que acontece? Quem leva? Tem alguém treinado?Primeiros socorros, pessoa treinada e remoção sem ônus.31.3.9 e 31.3.10

11Respostas prontas para o produtor

O que dizer, com o item na mão

Quando o produtor disserA resposta
"Isso é exigência do comprador?"Não. A NR-31 é norma com força de lei, fiscalizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. O item é este aqui — e é o mesmo para qualquer propriedade rural do país, com ou sem certificação.
"O funcionário não quis usar o EPI."O item 31.6.4 manda o empregador exigir o uso, e o 31.2.4.1 diz que as obrigações do trabalhador não desobrigam o empregador. A recusa injustificada é ato faltoso (31.2.4 b) — a advertência documentada é prova de que se exigiu, não substituto da exigência.
"Qual é a distância mínima do depósito?"Mais de 15 m das habitações e dos locais onde se conservam ou consomem alimentos, medicamentos ou outros materiais (31.7.14, alínea f). Até fontes e cursos de água, a NR-31 remete à legislação ambiental (31.7.14.1).
"Meu pai tem 65 anos e sempre aplicou."O item 31.7.3, alínea b, veda a manipulação por maiores de 60 anos. É vedação absoluta, sem ressalva de aptidão médica, e vale junto com menores de 18, gestantes e lactantes.
"O curso foi online e tem certificado."Permitido para a parte teórica; o conteúdo prático deve ser presencial (31.2.6.9.1). Para operador de máquina autopropelida, são 12 h de prática supervisionada e documentada dentro das 24 h (31.12.70).
"Uso a bombona lavada para dar água ao gado."Vedado. O item 31.7.3, alínea h, proíbe a reutilização de embalagem vazia para qualquer fim, incluindo as tampas. E a alínea k proíbe o tanque de transporte de agrotóxico, mesmo higienizado, para água ou produto de consumo humano ou animal.
"Levo os trabalhadores e o defensivo na mesma caminhonete."Vedado, salvo em veículo com compartimento estanque projetado para esse fim (31.7.3, alínea m).
"Tenho poucos empregados, não preciso de PGRTR."Precisa. O PGRTR é obrigatório para todo estabelecimento rural. Até 50 empregados pode usar a ferramenta simplificada da SEPRT (31.3.1.1), o que reduz o trabalho de estruturar o programa e não desobriga de nada mais (31.3.1.2).
"O galpão não tem para-raios porque é baixo."O item 31.10.6 exige SPDA nas edificações. A dispensa existe, mas depende de laudo de profissional legalmente habilitado (31.10.6.1) — não de avaliação do proprietário.
"Só tenho cinco funcionários, um banheiro só resolve."A separação por sexo é dispensada em estabelecimento com até 5 trabalhadores que usa o sanitário da sede, garantidas higiene e privacidade (31.17.3.3 b). A dispensa é da separação, não do sanitário — e a proporção de 1 para 20 continua valendo.
"A norma mudou, ninguém me avisou."O texto vigente é o consolidado pela Portaria MTE n.º 342, de 21 de março de 2024. É público e gratuito. O direito de recusa com proteção contra retaliação (31.2.5.3) é uma das inserções dessa revisão.

Sua propriedade ou sua cooperativa está em conformidade com a NR-31?

A Brasil Sustentabilidade apoia produtores, cooperativas e tradings no diagnóstico, no plano de ação e na formação das equipes de campo.

Falar com a equipe