0Todos os números da NR-31 numa página
Se for levar uma folha só para a vistoria, é esta
| O que | Número | Item |
|---|---|---|
| Capacitação de operador de máquina autopropelida e implementos | 24 h, sendo no mínimo 12 h de prática; máximo de 8 h por dia | 31.12.69 e 31.12.70 |
| Capacitação para exposição direta a agrotóxicos | 20 h, teórica e prática | 31.7.5.1 |
| Capacitação para motosserra e motopoda | 16 h | 31.12.46 |
| Capacitação para roçadeira costal motorizada e derriçadeira | 4 h | 31.12.46.1 |
| Novo programa por capacitação insuficiente | 16 h; complementação, quando bastar, 8 h | 31.7.5.3 |
| Depósito de agrotóxicos: distância de habitações e de locais de alimento ou medicamento | mais de 15 m | 31.7.14, alínea f |
| Armário de agrotóxicos: limite de armazenagem | 100 L ou 100 kg | 31.7.16 |
| Manipulação de agrotóxico: idade | vedada a menores de 18 e a maiores de 60 anos | 31.7.3, alínea b |
| Revisão do PGRTR | a cada 3 anos, ou antes se mudar tecnologia, processo ou organização | 31.3.4 |
| Ferramenta simplificada da SEPRT para o PGRTR | até 50 empregados | 31.3.1.1 |
| Exame periódico | anual, ou menor intervalo por acordo coletivo ou critério médico | 31.3.7 |
| Exame de retorno ao trabalho | após ausência de 30 dias ou mais, no primeiro dia de retorno | 31.3.7 |
| Exame demissional | em até 10 dias do término do contrato; dispensável se o clínico mais recente tem menos de 90 dias | 31.3.7 |
| Lavatório, bacia sanitária e mictório | 1 para cada 20 trabalhadores ou fração | 31.17.3.1 a–c |
| Mictório tipo calha | cada 0,60 m conta como uma unidade | 31.17.3.2 |
| Chuveiro, quando há substância tóxica ou trabalhadores alojados | 1 para cada 10 trabalhadores ou fração | 31.17.3.1, alínea d |
| Sanitário em frente de trabalho — vaso mais lavatório | 1 conjunto para cada 40 trabalhadores ou fração | 31.17.5.1 |
| Pessoa treinada em primeiros socorros no próprio local | frente de trabalho com 10 ou mais trabalhadores | 31.3.9.1 |
| Dormitório: área por cama simples | 3,00 m², incluídas circulação e armário | 31.17.6.1, alínea a |
| Dormitório: área por beliche | 4,50 m², nas mesmas condições | 31.17.6.1, alínea a |
| Dormitório: alternativa às áreas acima | camas separadas por no mínimo 1 m | 31.17.6.1, alínea a |
| Moradia familiar: distância de curral, estábulo, pocilga, viveiro, depósito de feno e esterco | 30 m | 31.17.7 |
| SESTR — dispensa | até 10 empregados; de 11 a 50, dispensado se empregador ou preposto tiver capacitação | 31.4.6 e 31.4.10 |
| CIPATR — obrigatoriedade | a partir de 20 empregados, por prazo indeterminado | 31.5.2 |
1Como a NR-31 se encaixa
Por que ela pesa diferente das normas ABNT
Norma técnica e norma legal pesam diferente. Uma ABNT NBR é referência técnica: vale quando alguém a adota — um contrato, um programa de certificação, um projeto. A NR-31 é norma legal, com força de lei, fiscalizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Quem não atende um item dela não está deixando de cumprir a exigência de um cliente: está em descumprimento de obrigação legal, sujeita a autuação e, nos casos graves, a interdição.
A NR-31 é pública e gratuita, diferente das normas ABNT, que são licenciadas. O texto consolidado está no site do Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser aberto na hora, diante de quem perguntar.
A NR-31 responde por si — com sete exceções
O item 31.2.1.1 estabelece que nas atividades rurais se aplica somente a NR-31, salvo nas seguintes hipóteses:
- a) quando a própria NR-31 fizer remissão expressa a outra Norma Regulamentadora;
- b) NR-3 — embargo e interdição;
- c) NR-13 — caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
- d) NR-15 — atividades e operações insalubres;
- e) NR-16 — atividades e operações perigosas;
- f) NR-20 — inflamáveis e combustíveis;
- g) NR-28 — fiscalização e penalidades.
Só três exigências escalam por número de empregados
| Exigência | Item | Como escala |
|---|---|---|
| PGRTR | 31.3.1 e 31.3.1.1 | Obrigatório para todos, sem exceção de porte. Até 50 empregados pode ser estruturado com a ferramenta simplificada da SEPRT — o que não desobriga de nenhuma outra exigência da norma (31.3.1.2). |
| SESTR | 31.4.6 e 31.4.10 | Dispensado até 10 empregados. De 11 a 50, dispensado se o empregador ou preposto tiver capacitação. Obrigatório a partir de 51, conforme o Quadro 1 do item 31.4.6. |
| CIPATR | 31.5.2 | Obrigatória a partir de 20 empregados, por prazo indeterminado. |
Todo o resto da norma vale igual com dois empregados ou com duzentos. O que varia não é o porte: é se a atividade existe na propriedade. Silo, espaço confinado, trabalho em altura e transporte de trabalhadores só se aplicam a quem os tem — e então se aplicam por inteiro, em qualquer tamanho de propriedade.
2Capacitação e certificados
Item 31.2.6 — o documento que se audita
Os sete elementos obrigatórios do certificado (31.2.6.1.1)
- nome do trabalhador;
- conteúdo programático;
- carga horária;
- data e local de realização do treinamento;
- nome e qualificação dos instrutores;
- assinatura do responsável técnico;
- assinatura do trabalhador, em lista de presença ou no próprio certificado.
Faltando qualquer um dos sete, o certificado não comprova a capacitação. A conferência leva menos de um minuto por documento — e é a mais produtiva de toda a inspeção, porque não depende de discussão técnica: ou o elemento está no papel, ou não está.
As cargas horárias que a norma fixa
| Capacitação | Item | Carga mínima | Observação |
|---|---|---|---|
| Operador de máquina autopropelida e implementos | 31.12.69 | 24 h | Máximo de 8 h por dia. Prática de no mínimo 12 h, supervisionada e documentada (31.12.70). |
| Exposição direta a agrotóxicos | 31.7.5.1 | 20 h | Teórica e prática, com conteúdo mínimo de seis alíneas. |
| Motosserra e motopoda | 31.12.46 | 16 h | Conteúdo do manual de instruções mais três conteúdos práticos. |
| Roçadeira costal motorizada e derriçadeira | 31.12.46.1 | 4 h | Conforme o manual de instruções da máquina. |
| Novo programa por capacitação insuficiente | 31.7.5.3 | 16 h | Quando bastar complementação, 8 h. |
Quando o treinamento tem de acontecer
- O inicial, antes de o trabalhador começar suas funções (31.2.6.2).
- O periódico, na periodicidade prevista no item específico da norma ou, se não houver, no prazo estabelecido no PGRTR (31.2.6.2.1).
EAD é permitido — o conteúdo prático não
Os treinamentos podem ser presenciais, semipresenciais ou a distância, atendido o Anexo II da NR-1. Mas o conteúdo prático deve ser presencial (31.2.6.9.1). Certificado de 24 h inteiramente online para operador de máquina autopropelida não cumpre a norma.
Dois pontos que contam a favor do produtor
- O tempo despendido em treinamento é considerado trabalho efetivo (31.2.6.4).
- É permitido aproveitar conteúdo de treinamento anterior do mesmo empregador, com registro no certificado — e nesse caso a validade passa a contar da data do treinamento mais antigo aproveitado (31.2.6.6).
3Agrotóxicos
Item 31.7 — o trecho mais denso em vedações objetivas
As treze vedações do item 31.7.3, na íntegra
São vedados:
- a) a manipulação de quaisquer agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes;
- b) a manipulação por menores de 18 anos, por maiores de 60 anos e por mulheres gestantes e em período de lactação;
- c) a manipulação nos ambientes de trabalho em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula;
- d) o trabalho em áreas recém-tratadas antes do término do intervalo de reentrada estabelecido nos rótulos, salvo com o uso do equipamento de proteção recomendado;
- e) a entrada e a permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea;
- f) a entrada e a permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a aplicação em cultivos protegidos, exceto o aplicador;
- g) o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos;
- h) a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias, incluindo as respectivas tampas;
- i) a armazenagem de embalagens vazias ou cheias em desacordo com o estabelecido na bula do fabricante;
- j) o transporte em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico;
- k) o uso de tanque utilizado no transporte de agrotóxicos, mesmo que higienizado, para transporte de água potável ou de qualquer produto destinado ao consumo humano ou animal;
- l) a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água;
- m) o transporte simultâneo de trabalhadores e agrotóxicos em veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim.
O item 31.7.2 acrescenta o afastamento da trabalhadora gestante ou lactante das atividades com exposição direta e indireta, inclusive dos locais de armazenamento.
Exposição direta e exposição indireta — a definição importa
| Tipo | Quem se enquadra |
|---|---|
| Direta | Quem manipula em qualquer etapa: armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas. |
| Indireta | Quem circula em área vizinha à manipulação ou trabalha em área recém-tratada. Transportar e armazenar embalagem lacrada e não violada é exposição indireta (31.7.1.1) — mas deixa de ser se houver embalagem violada no local (31.7.1.4). |
Higiene: o que o empregador tem de disponibilizar (31.7.6)
- água, sabão e toalha nas frentes de trabalho, para higiene pessoal;
- local apropriado para banho, com armário individual para a roupa pessoal;
- descontaminação das vestimentas ao fim de cada jornada, por conta do empregador;
- nenhuma vestimenta contaminada sai do ambiente de trabalho.
Para quem participa do preparo ou da aplicação, o banho ao fim das atividades é obrigatório, com o procedimento descrito no PGRTR (31.7.6.1).
As oito informações devidas a todos os trabalhadores (31.7.7)
- a área tratada e o tipo de aplicação;
- o nome comercial do produto;
- a classificação toxicológica;
- a data e a hora da aplicação;
- o intervalo de reentrada;
- o intervalo de segurança ou período de carência;
- as medidas de proteção para exposição direta e indireta;
- o que fazer em caso de intoxicação.
O empregador deve ainda sinalizar as áreas tratadas informando o período de reentrada (31.7.8). E o trabalhador com sintoma de intoxicação é afastado e levado ao atendimento médico levando junto o rótulo e a bula do produto (31.7.9) — detalhe que salva vida e quase nunca está escrito no procedimento de emergência da propriedade.
Armazenamento: as seis exigências da edificação (31.7.14)
As edificações destinadas ao armazenamento devem:
- a) ter paredes e cobertura resistentes;
- b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os produtos;
- c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais;
- d) ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;
- e) possibilitar a limpeza e a descontaminação;
- f) estar situadas a mais de 15 metros das habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais.
Empilhamento (31.7.15)
- a) embalagens sobre estrados, sem contato com o piso, pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto — ou nos armários do item 31.7.16;
- b) produtos inflamáveis em local ventilado e protegido contra centelhas e outras fontes de combustão.
O armário, até 100 L ou 100 kg (31.7.16)
Uso exclusivo, trancado, abrigado do sol, de material resistente e que não propague chamas, fora de moradias, áreas de vivência e administrativas. A norma acrescenta três requisitos:
- a) não estar localizado em meio de passagem de pessoas ou veículos;
- b) não guardar produtos químicos incompatíveis juntos em um mesmo armário;
- c) estar fixado em parede ou piso de forma a evitar o risco de tombamento.
O limite de 100 L ou 100 kg é o mesmo do item 4.2.9 da ABNT NBR 9843-3: as duas normas coincidem, e a NR-31 acrescenta os três requisitos acima.
Transporte (31.7.17)
Recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados. Veículos usados para transportar agrotóxicos devem ser higienizados e descontaminados sempre que forem destinados a outros fins (31.7.17.1).
4EPI e dispositivos de proteção pessoal
Item 31.6 — fornecimento gratuito e obrigatório
Além dos EPIs do Anexo I da NR-6, a NR-31 cria uma categoria própria: o dispositivo de proteção pessoal, que é equipamento de proteção não constante daquele Anexo (31.6.2.2). Ou seja, não tem Certificado de Aprovação — e não ter CA não é motivo para recusar a perneira ou o chapéu legionário.
Os sete dispositivos do item 31.6.2
- a) chapéu ou boné tipo árabe ou legionário, para proteção contra a radiação solar;
- b) protetor facial, ou óculos de segurança, contra respingos de líquidos agressivos;
- c) perneira, contra picada de animal peçonhento;
- d) colete ou tiras refletivas, para sinalização;
- e) vestimenta de corpo inteiro, para proteção contra agentes biológicos;
- f) bota ou botina de solado liso, para montaria de animais;
- g) roupas especiais para atividades específicas.
O protetor solar entra quando indicado no PGRTR ou havendo exposição solar sem outra proteção — e o uso é facultativo ao trabalhador (31.6.2.1).
A norma reparte três obrigações distintas — e a equipe verifica só duas
| Quem | O que deve fazer | Item |
|---|---|---|
| Empregador | Fornecer gratuitamente e manter conservado e em condições de funcionamento | 31.6.1 e 31.6.3 |
| Empregador | Orientar sobre o uso correto | 31.6.5 |
| Empregador | Exigir que o trabalhador use | 31.6.4 |
| Trabalhador | Guardar, conservar e comunicar quando o equipamento se tornar impróprio | 31.6.6 |
5Saúde ocupacional
Itens 31.3.7 a 31.3.12 — exames, ASO e urgência
| Exame | Quando | O que se confere |
|---|---|---|
| Admissional | Antes de o trabalhador assumir as atividades | Data do ASO anterior à data de admissão |
| Periódico | Anualmente, ou em intervalo menor por acordo coletivo ou critério médico | Um ASO por ano, sem intervalo aberto |
| Retorno ao trabalho | No primeiro dia de retorno, após ausência de 30 dias ou mais | Existe ASO de retorno para cada afastamento longo |
| Mudança de risco | Obrigatoriamente antes da data da mudança de função | Mudou de função e não há ASO novo: não conformidade |
| Demissional | Clínico, em até 10 dias do término do contrato | Dispensável se o clínico mais recente tem menos de 90 dias |
O que o ASO deve conter (31.3.8)
- nome completo e CPF do trabalhador;
- função exercida;
- os perigos identificados no PGRTR;
- os exames realizados;
- a conclusão: apto ou inapto para a função;
- data, assinatura e CRM do médico.
Primeiros socorros e remoção — valem para toda propriedade
- Todo estabelecimento rural deve ter material de primeiros socorros sob cuidado de pessoa treinada para esse fim (31.3.9).
- Em frente de trabalho com 10 ou mais trabalhadores, essa pessoa treinada deve estar no próprio local (31.3.9.1).
- O empregador deve garantir a remoção do acidentado em caso de urgência, sem ônus ao trabalhador (31.3.10).
- Acidente com animal peçonhento: encaminhamento imediato à unidade de saúde mais próxima ou ao local indicado no PGRTR (31.3.10.1).
6PGRTR
Item 31.3 — o documento que organiza todo o resto
O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural é obrigatório por estabelecimento rural, sem exceção de porte. Ele substituiu o antigo PGR rural e incorporou a lógica da NR-1: um inventário mais um plano de ação.
| Documento | O que contém |
|---|---|
| Inventário de riscos ocupacionais | Caracterização dos processos, ambientes e atividades; descrição dos perigos, das possíveis lesões, dos riscos e dos grupos expostos; os dados da avaliação e a classificação dos riscos, com os critérios adotados (31.3.3.2.1). |
| Plano de ação | As medidas de prevenção, com prioridades e cronograma, seguindo a ordem: eliminar o risco, proteger coletivamente, adotar medida administrativa e só então EPI (31.3.3, alínea d). |
As seis etapas mínimas do programa (31.3.3)
- levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação quando possível;
- avaliação dos riscos que não puderam ser eliminados;
- estabelecimento de medidas com prioridade e cronograma;
- implementação na ordem de prioridade;
- acompanhamento do controle dos riscos;
- investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.
As seis medidas específicas do item 31.3.5
Além do geral, o PGRTR deve estabelecer medidas para:
- trabalho com animais: imunização, contato com secreções, contenção e zoonoses;
- condições climáticas extremas, com previsão de interrupção das atividades;
- organização do trabalho e trabalho em terrenos acidentados;
- trânsito de pessoas e veículos nas vias internas, com sinalização;
- eliminação dos resíduos dos processos produtivos;
- trabalho em faixa de linha de distribuição de energia.
Prazo e porte
- Revisão a cada 3 anos, ou antes se houver mudança de tecnologia, processo ou organização do trabalho (31.3.4).
- Até 50 empregados, pode ser estruturado com a ferramenta simplificada da SEPRT (31.3.1.1) — o que não desobriga o produtor de nenhuma outra exigência da norma (31.3.1.2).
- Os parâmetros de avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos vêm dos Anexos da NR-9 (31.3.3.1).
7Instalações, ferramentas e máquinas
Itens 31.10 a 31.12 — o que se confere andando pela propriedade
Instalações elétricas e ferramentas manuais
| Item | O que a norma exige | O que se observa em campo |
|---|---|---|
| 31.10.2.1 | Quadro de distribuição com porta fechada, partes vivas inacessíveis, acesso desobstruído, identificação dos circuitos e do risco elétrico | Quadro aberto, sem identificação ou com objeto encostado |
| 31.10.2.2 | Sistema de aterramento elétrico de proteção conforme norma técnica | Existe aterramento, e as partes metálicas estão conectadas a ele |
| 31.10.5 | Intervenção em instalação elétrica somente por trabalhador capacitado | A capacitação não precisa ser dada pelo empregador, mas precisa existir |
| 31.10.6 | Edificações protegidas por SPDA, projetado e mantido conforme norma técnica | Dispensa somente com laudo de profissional legalmente habilitado (31.10.6.1) |
| 31.10.7 | Cerca elétrica sinalizada e instalada conforme o profissional ou o manual | Placa de advertência ao longo da cerca |
| 31.11.3 | Cabo de ferramenta fixado de modo a não se soltar da lâmina | Cabo folgado em foice, enxada e machado |
| 31.11.4 | Ferramenta de corte guardada e transportada em bainha | Foice e machado soltos na carroceria: não conformidade |
Máquinas, equipamentos e implementos
| Item | Exigência | Onde olhar |
|---|---|---|
| 31.12.27 | Eixo cardã protegido em toda a extensão, da cruzeta ao acoplamento | A proteção mais removida e a que mais mutila |
| 31.12.42 | Proteção na Tomada de Potência, na parte superior e nas laterais | Figura 6 do Anexo II da norma |
| 31.12.38 | EPC — Estrutura de Proteção na Capotagem — e cinto de segurança | Exceto o Quadro 1 do Anexo II e máquinas anteriores a maio de 2008 |
| 31.12.45 | Motosserra com os seis dispositivos de segurança do item | Freio, pino pega-corrente, dois protetores, trava e amortecimento |
| 31.12.72 | Manual de instruções no estabelecimento, disponível ao operador | Sem manual, ficha de informação elaborada pelo empregador (31.12.73) |
Quatro vedações do item 31.12 que se veem em campo
- Transporte de pessoas em máquina autopropelida e implementos, salvo em posto projetado pelo fabricante (31.12.7).
- Limpeza, lubrificação, abastecimento e ajuste com a máquina em funcionamento (31.12.49).
- Enchimento de pneu fora de gaiola de clausura (31.12.54).
- Manutenção fora das condições do item: deve ser com a máquina parada, por trabalhador qualificado ou capacitado (31.12.47).
8Água, sanitários, refeição e alojamento
Itens 31.16 e 31.17 — as proporções da norma
As proporções sanitárias
| Instalação | Proporção | Item |
|---|---|---|
| Lavatório | 1 para cada 20 trabalhadores ou fração | 31.17.3.1 a |
| Bacia sanitária sifonada, com assento e tampo | 1 para cada 20 trabalhadores ou fração | 31.17.3.1 b |
| Mictório — na calha, cada 0,60 m conta como um | 1 para cada 20 trabalhadores ou fração | 31.17.3.1 c e 31.17.3.2 |
| Chuveiro, quando há substância tóxica ou alojados | 1 para cada 10 trabalhadores ou fração | 31.17.3.1 d |
| Sanitário em frente de trabalho — vaso mais lavatório | 1 conjunto para cada 40 trabalhadores ou fração | 31.17.5.1 |
Três regras que decidem casos de fronteira
- A separação por sexo é obrigatória (31.17.3.3, alínea b). Mas setor administrativo com até 10 trabalhadores pode ter uma instalação individual de uso comum, e estabelecimento com até 5 trabalhadores que usa o sanitário da sede está dispensado da separação, garantidas higiene e privacidade.
- Área de vivência exige alojamento, cozinha e lavanderia somente se houver trabalhadores alojados (31.17.1.1).
- Atividade itinerante está dispensada das instalações fixas se for garantido ao trabalhador, por qualquer meio de deslocamento, o acesso a instalações sanitárias e a local para refeição (31.17.5.5). A dispensa não se aplica a frente de trabalho (31.17.5.5.1).
Água potável
- O empregador deve disponibilizar água potável e fresca, em quantidade suficiente, nos locais de trabalho (31.17.8.1).
- Em condições higiênicas, sendo proibida a utilização de copos coletivos (31.17.8.2) — o copo comunitário pendurado no filtro é não conformidade direta.
Local fixo para refeição (31.17.4.1)
- condições de higiene e conforto;
- capacidade para atender aos trabalhadores, com assentos em número suficiente, observadas as escalas de intervalo;
- água limpa para higienização;
- mesas com superfícies ou coberturas lisas, laváveis ou descartáveis;
- água potável em condições higiênicas, proibido o copo coletivo;
- recipientes para lixo, com tampas.
Em frentes de trabalho em terrenos alagadiços, as instalações sanitárias e os locais de refeição devem ficar em local seco, fora da área alagada, com acesso garantido (31.17.5.6).
Alojamento: os números e o que o dormitório exige
| Número | O que é |
|---|---|
| 3,00 m² | por cama simples, incluídas a área de circulação e o armário |
| 4,50 m² | por beliche, nas mesmas condições |
| 1 m | alternativa às áreas acima: distância mínima entre camas — e entre redes |
- Vedadas três ou mais camas na mesma vertical.
- Colchão certificado pelo INMETRO.
- Cama superior de beliche com proteção lateral e escada fixada.
- Armário individual.
- Porta e janela com vedação e segurança.
- Separação por sexo.
- Roupa de cama fornecida pelo empregador.
- Vedado fogão ou fogareiro dentro do dormitório. O GLP fica em área externa ventilada (31.17.6.8).
Moradia familiar (31.17.7)
- Dimensionada para uma família, e uma única família por moradia.
- Parede de alvenaria, madeira ou material equivalente.
- Piso resistente e lavável.
- Poço ou caixa de água protegido contra contaminação.
- Instalação sanitária ligada a esgoto, fossa séptica ou equivalente — com a fossa afastada da casa e do poço, livre de enchente e a jusante do poço.
- A 30 m, no mínimo, de depósito de feno e esterco, curral, estábulo, pocilga e viveiro de criação.
Edificações rurais (31.16)
- piso sem defeito;
- abertura em piso e parede devidamente protegida;
- material antiderrapante onde há risco de escorregamento;
- proteção contra queda nos andares acima do nível do solo.
9Responsabilidades e direito de recusa
Item 31.2 — o que se usa na entrevista com o trabalhador
| Quem | O quê |
|---|---|
| Cabe ao empregador | Cumprir e fazer cumprir a norma. Analisar as causas de todo acidente e doença. Dar instruções compreensíveis, com supervisão. Informar os riscos, os resultados de exames e de avaliações ambientais. Permitir que representante dos trabalhadores acompanhe a fiscalização. |
| Cabe ao trabalhador | Cumprir as formas seguras de trabalho e as ordens de serviço. Submeter-se aos exames médicos. Não danificar as áreas de vivência. Não alterar proteções nem dispositivos de segurança. Comunicar ferramenta ou máquina danificada. |
| São direitos do trabalhador | Ambiente de trabalho seguro e saudável. Ser consultado, pela CIPATR, sobre as medidas de prevenção. Escolher sua representação. Receber instruções e orientação para atuar na implementação das medidas. |
O direito de recusa, redesenhado pela Portaria MTE n.º 342/2024
| O que acontece | Como a norma escreve | Item |
|---|---|---|
| O trabalhador pode interromper | Diante de risco grave e iminente para a vida ou a saúde, por motivos razoáveis, a seu ver | 31.2.5.1 |
| Informa imediatamente | Comunicação imediata ao superior hierárquico — obrigação também do trabalhador | 31.2.5.1 e 31.2.5.4 |
| Não pode ser mandado voltar | O empregador não pode exigir o retorno antes de adotar as medidas corretivas | 31.2.5.2 |
| Não pode ser punido | O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas pela interrupção | 31.2.5.3 |
A avaliação é "a seu ver, por motivos razoáveis" — não exige laudo prévio. A proteção contra retaliação do 31.2.5.3 é inserção de 2024 e é nova para boa parte do setor.
10Roteiro de perguntas de campo
Da resposta do trabalhador ao item da norma
Boa parte do que a NR-31 exige não se vê andando pela propriedade: se vê perguntando a quem faz o trabalho. Estas onze perguntas cobrem os itens de maior peso da norma. A regra de condução: abrir com a pergunta aberta, deixar a pessoa descrever, e só então fechar nos pontos que ficaram indefinidos.
| Pergunta ao trabalhador | O que a resposta revela | Item |
|---|---|---|
| Quais EPIs você recebeu, e quando? | Fornecimento e ficha de entrega. Se não sabe dizer, confira a ficha assinada. | 31.6.1 |
| Quem te ensinou a usar? O que acontece se você não usar? | Orientação e exigência de uso. "Ninguém fala nada" indica descumprimento do 31.6.4. | 31.6.4 e 31.6.5 |
| Quais máquinas você opera? Fez treinamento para cada uma? De quantas horas? | Capacitação e carga horária. Certificado de 8 h para autopropelida não atende. | 31.12.69 |
| Quem prepara a calda? Onde você toma banho depois? Onde fica a roupa de aplicação no fim do dia? | Exposição direta, banho obrigatório e descontaminação por conta do empregador. | 31.7.6 e 31.7.6.1 |
| Você sabe que pode parar o trabalho se achar que há risco grave? Já parou? O que aconteceu? | Direito de recusa e retaliação. Relato de punição é evidência direta. | 31.2.5.1 a 31.2.5.3 |
| Alguém te explicou os riscos do seu trabalho e o que a fazenda faz a respeito? | Comunicação do PGRTR. "Nunca ouvi falar" descumpre o 31.3.1.3. | 31.3.1.3 |
| Quando foi seu último exame médico? E o da admissão? | Periodicidade e existência do ASO. | 31.3.7 |
| Onde você bebe água na frente de trabalho? Tem copo individual? | Água potável e copo coletivo — verificação direta e imediata. | 31.17.8.1 e 31.17.8.2 |
| Onde fica o banheiro mais próximo de onde você trabalha? | Proporção de 1 conjunto para cada 40 na frente de trabalho. | 31.17.5.1 |
| Quantas pessoas dormem no seu quarto? Você tem armário? | Área por cama, três camas na vertical, armário individual. | 31.17.6.1 |
| Se alguém se acidentar aqui, o que acontece? Quem leva? Tem alguém treinado? | Primeiros socorros, pessoa treinada e remoção sem ônus. | 31.3.9 e 31.3.10 |
11Respostas prontas para o produtor
O que dizer, com o item na mão
| Quando o produtor disser | A resposta |
|---|---|
| "Isso é exigência do comprador?" | Não. A NR-31 é norma com força de lei, fiscalizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. O item é este aqui — e é o mesmo para qualquer propriedade rural do país, com ou sem certificação. |
| "O funcionário não quis usar o EPI." | O item 31.6.4 manda o empregador exigir o uso, e o 31.2.4.1 diz que as obrigações do trabalhador não desobrigam o empregador. A recusa injustificada é ato faltoso (31.2.4 b) — a advertência documentada é prova de que se exigiu, não substituto da exigência. |
| "Qual é a distância mínima do depósito?" | Mais de 15 m das habitações e dos locais onde se conservam ou consomem alimentos, medicamentos ou outros materiais (31.7.14, alínea f). Até fontes e cursos de água, a NR-31 remete à legislação ambiental (31.7.14.1). |
| "Meu pai tem 65 anos e sempre aplicou." | O item 31.7.3, alínea b, veda a manipulação por maiores de 60 anos. É vedação absoluta, sem ressalva de aptidão médica, e vale junto com menores de 18, gestantes e lactantes. |
| "O curso foi online e tem certificado." | Permitido para a parte teórica; o conteúdo prático deve ser presencial (31.2.6.9.1). Para operador de máquina autopropelida, são 12 h de prática supervisionada e documentada dentro das 24 h (31.12.70). |
| "Uso a bombona lavada para dar água ao gado." | Vedado. O item 31.7.3, alínea h, proíbe a reutilização de embalagem vazia para qualquer fim, incluindo as tampas. E a alínea k proíbe o tanque de transporte de agrotóxico, mesmo higienizado, para água ou produto de consumo humano ou animal. |
| "Levo os trabalhadores e o defensivo na mesma caminhonete." | Vedado, salvo em veículo com compartimento estanque projetado para esse fim (31.7.3, alínea m). |
| "Tenho poucos empregados, não preciso de PGRTR." | Precisa. O PGRTR é obrigatório para todo estabelecimento rural. Até 50 empregados pode usar a ferramenta simplificada da SEPRT (31.3.1.1), o que reduz o trabalho de estruturar o programa e não desobriga de nada mais (31.3.1.2). |
| "O galpão não tem para-raios porque é baixo." | O item 31.10.6 exige SPDA nas edificações. A dispensa existe, mas depende de laudo de profissional legalmente habilitado (31.10.6.1) — não de avaliação do proprietário. |
| "Só tenho cinco funcionários, um banheiro só resolve." | A separação por sexo é dispensada em estabelecimento com até 5 trabalhadores que usa o sanitário da sede, garantidas higiene e privacidade (31.17.3.3 b). A dispensa é da separação, não do sanitário — e a proporção de 1 para 20 continua valendo. |
| "A norma mudou, ninguém me avisou." | O texto vigente é o consolidado pela Portaria MTE n.º 342, de 21 de março de 2024. É público e gratuito. O direito de recusa com proteção contra retaliação (31.2.5.3) é uma das inserções dessa revisão. |
Nada encontrado. Tente o número do item — 31.7.14 — ou uma palavra só.
Sua propriedade ou sua cooperativa está em conformidade com a NR-31?
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