0O programa em resumo
Para quem é e o que entrega
A EUDR exige que a soja e seus derivados só entrem no mercado europeu se forem livres de desmatamento, produzidos conforme a lei do país de origem e cobertos por uma declaração de diligência devida (Art. 3.º). Este programa verifica, de forma independente, se o cliente cumpre esses três pilares — e organiza a evidência para que ele demonstre a sua diligência devida.
| Tema | Como fica no programa |
|---|---|
| Para quem | Cooperativas, cerealistas, agroindústrias e produtores da cadeia da soja. |
| O que entrega | Verificação independente, relatório com evidências auditáveis e o selo EUDR Readiness Verified para o escopo aprovado. |
| Quem verifica | A Brasil Sustentabilidade, como terceira parte: não é o cliente nem o comprador. |
| Situação | Em implantação. As regras finais serão publicadas antes da abertura das verificações. |
1A que se aplica
Soja e os derivados abrangidos pela EUDR
O escopo é a soja e os derivados listados no Anexo I do regulamento, identificados pelo código aduaneiro:
| Código | Produto |
|---|---|
| 1201 | Soja, mesmo triturada |
| 1208 10 | Farinha de soja |
| 1507 | Óleo de soja e respectivas frações |
| 2304 | Tortas (farelo) e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja |
2O que o programa não é
A verdade regulatória, antes de tudo
- Não é selo oficial da União Europeia. A UE não reconhece nenhuma certificação oficial de EUDR, e nenhum selo substitui a declaração de diligência devida.
- Não transfere responsabilidade. A responsabilidade legal continua inteira com o operador que coloca o produto no mercado europeu. A certificação pode ser usada como informação na avaliação de risco (Art. 10.º, n.º 2, alínea n), mas não a substitui.
- Não é garantia eterna. O selo atesta que, na data e no escopo verificados, os requisitos foram cumpridos com base nas evidências apresentadas.
3Os seis requisitos verificados
O que o cliente precisa demonstrar
| Requisito | O que se verifica | Base na EUDR |
|---|---|---|
| 1. Ausência de desmatamento | Áreas de produção sem desmatamento após 31/12/2020, pelo cruzamento da geolocalização com dados de cobertura florestal. | Art. 2.º, ponto 13; Art. 3.º, a) |
| 2. Legalidade da produção | Cumprimento da lei brasileira aplicável: ambiental (Código Florestal, CAR, Reserva Legal, APP), trabalhista (NR-31), fundiária e licenças. | Art. 2.º, ponto 40; Art. 3.º, b) |
| 3. Geolocalização das áreas | Coordenadas com pelo menos seis casas decimais; polígono para parcelas acima de 4 ha. | Art. 2.º, ponto 28; Art. 9.º |
| 4. Rastreabilidade | Ligação da soja às áreas de origem ao longo da cadeia, com a soja separável de milho e girassol nos registros e no armazenamento. | Art. 9.º; Art. 10.º, n.º 2, j) |
| 5. Diligência devida | Coleta de informação, avaliação de risco e, quando necessário, mitigação até risco negligenciável. | Arts. 8.º a 11.º |
| 6. Dados da declaração | Informações para a declaração no TRACES completas e consistentes: geolocalização, código, quantidade, país e elos da cadeia. | Art. 4.º; Anexo II |
4Como funciona
Do pedido ao selo, em sete etapas
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1. Solicitação | O cliente pede a verificação; confere-se o escopo e a ausência de impedimentos. |
| 2. Análise documental | Exame de documentos e dados antes da verificação. |
| 3. Verificação | Checagem independente — documental, remota e, quando o risco exigir, em campo. Dados de qualquer plataforma entram como evidência de entrada e são conferidos por amostragem. |
| 4. Não conformidades | O cliente corrige o que falhou, em prazo definido e com evidência da correção. Desmatamento após a data de corte é eliminatório. |
| 5. Decisão | O responsável técnico decide com base no relatório: certifica, condiciona ou reprova. |
| 6. Emissão | Emissão do atestado e do selo, com registro. |
| 7. Vigilância | Monitoramento durante a validade e reavaliação para renovação. |
5Imparcialidade
Quem verifica não pode ter interesse no resultado
- Decisão própria: certificar ou não é decisão exclusiva da Brasil Sustentabilidade, baseada em provas documentais.
- Remuneração não contingente: cobra-se pela verificação realizada, nunca por aprovar.
- Exclusão por conflito: organizações que a Brasil Sustentabilidade ajude a desenvolver ou assessore não podem ser certificadas por ela — não se certifica aquilo que se ajuda a construir.
- Direito de recurso: todo cliente pode contestar uma decisão, e o recurso é analisado por quem não tomou a decisão original.
O método de verificação segue as diretrizes da ABNT NBR ISO 19011 para auditoria.
6O selo
O que ele comunica — e o que não comunica

| Comunica | Não comunica |
|---|---|
| Que a operação foi verificada por terceira parte, no escopo e na data indicados. | Que o produto foi aprovado pela União Europeia. |
| Que as evidências dos seis requisitos foram conferidas e estão organizadas. | Que o operador está dispensado da diligência devida e da declaração no TRACES. |
| Que a verificação segue regras públicas de decisão e de uso do selo. | Conformidade de produtos fora do escopo certificado. |
As regras de uso do selo — onde aplicá-lo, por quanto tempo e o que caracteriza uso indevido — serão publicadas no regulamento do selo, antes do lançamento.
Nada encontrado. Tente o número do item ou uma palavra só.
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Deixe o seu contato para a lista de interesse. Avisaremos sobre o lançamento, os requisitos e o calendário de verificações.
