Programa em implantação · Soja e derivados

Verificação independente EUDR para a soja

Uma verificação de terceira parte que confere, com evidência organizada, se a soja de origem controlada pelo cliente atende aos três pilares da EUDR: livre de desmatamento, legal e coberta por diligência devida.

Brasil Sustentabilidade
EUDR Readiness VerifiedBrasil Sustentabilidade
6requisitos verificados
7etapas, do pedido ao selo
4códigos de produto da soja
3ª parteverificação independente

O selo apoia a diligência devida do cliente. Não substitui a declaração no TRACES nem transfere a responsabilidade do operador.

0O programa em resumo

Para quem é e o que entrega

A EUDR exige que a soja e seus derivados só entrem no mercado europeu se forem livres de desmatamento, produzidos conforme a lei do país de origem e cobertos por uma declaração de diligência devida (Art. 3.º). Este programa verifica, de forma independente, se o cliente cumpre esses três pilares — e organiza a evidência para que ele demonstre a sua diligência devida.

TemaComo fica no programa
Para quemCooperativas, cerealistas, agroindústrias e produtores da cadeia da soja.
O que entregaVerificação independente, relatório com evidências auditáveis e o selo EUDR Readiness Verified para o escopo aprovado.
Quem verificaA Brasil Sustentabilidade, como terceira parte: não é o cliente nem o comprador.
SituaçãoEm implantação. As regras finais serão publicadas antes da abertura das verificações.

1A que se aplica

Soja e os derivados abrangidos pela EUDR

O escopo é a soja e os derivados listados no Anexo I do regulamento, identificados pelo código aduaneiro:

CódigoProduto
1201Soja, mesmo triturada
1208 10Farinha de soja
1507Óleo de soja e respectivas frações
2304Tortas (farelo) e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja

2O que o programa não é

A verdade regulatória, antes de tudo

  • Não é selo oficial da União Europeia. A UE não reconhece nenhuma certificação oficial de EUDR, e nenhum selo substitui a declaração de diligência devida.
  • Não transfere responsabilidade. A responsabilidade legal continua inteira com o operador que coloca o produto no mercado europeu. A certificação pode ser usada como informação na avaliação de risco (Art. 10.º, n.º 2, alínea n), mas não a substitui.
  • Não é garantia eterna. O selo atesta que, na data e no escopo verificados, os requisitos foram cumpridos com base nas evidências apresentadas.

3Os seis requisitos verificados

O que o cliente precisa demonstrar

RequisitoO que se verificaBase na EUDR
1. Ausência de desmatamentoÁreas de produção sem desmatamento após 31/12/2020, pelo cruzamento da geolocalização com dados de cobertura florestal.Art. 2.º, ponto 13; Art. 3.º, a)
2. Legalidade da produçãoCumprimento da lei brasileira aplicável: ambiental (Código Florestal, CAR, Reserva Legal, APP), trabalhista (NR-31), fundiária e licenças.Art. 2.º, ponto 40; Art. 3.º, b)
3. Geolocalização das áreasCoordenadas com pelo menos seis casas decimais; polígono para parcelas acima de 4 ha.Art. 2.º, ponto 28; Art. 9.º
4. RastreabilidadeLigação da soja às áreas de origem ao longo da cadeia, com a soja separável de milho e girassol nos registros e no armazenamento.Art. 9.º; Art. 10.º, n.º 2, j)
5. Diligência devidaColeta de informação, avaliação de risco e, quando necessário, mitigação até risco negligenciável.Arts. 8.º a 11.º
6. Dados da declaraçãoInformações para a declaração no TRACES completas e consistentes: geolocalização, código, quantidade, país e elos da cadeia.Art. 4.º; Anexo II

4Como funciona

Do pedido ao selo, em sete etapas

EtapaO que acontece
1. SolicitaçãoO cliente pede a verificação; confere-se o escopo e a ausência de impedimentos.
2. Análise documentalExame de documentos e dados antes da verificação.
3. VerificaçãoChecagem independente — documental, remota e, quando o risco exigir, em campo. Dados de qualquer plataforma entram como evidência de entrada e são conferidos por amostragem.
4. Não conformidadesO cliente corrige o que falhou, em prazo definido e com evidência da correção. Desmatamento após a data de corte é eliminatório.
5. DecisãoO responsável técnico decide com base no relatório: certifica, condiciona ou reprova.
6. EmissãoEmissão do atestado e do selo, com registro.
7. VigilânciaMonitoramento durante a validade e reavaliação para renovação.

5Imparcialidade

Quem verifica não pode ter interesse no resultado

  • Decisão própria: certificar ou não é decisão exclusiva da Brasil Sustentabilidade, baseada em provas documentais.
  • Remuneração não contingente: cobra-se pela verificação realizada, nunca por aprovar.
  • Exclusão por conflito: organizações que a Brasil Sustentabilidade ajude a desenvolver ou assessore não podem ser certificadas por ela — não se certifica aquilo que se ajuda a construir.
  • Direito de recurso: todo cliente pode contestar uma decisão, e o recurso é analisado por quem não tomou a decisão original.

O método de verificação segue as diretrizes da ABNT NBR ISO 19011 para auditoria.

6O selo

O que ele comunica — e o que não comunica

Selo EUDR Readiness Verified — Brasil Sustentabilidade
Selo do programa. Uso sujeito ao regulamento do selo.
ComunicaNão comunica
Que a operação foi verificada por terceira parte, no escopo e na data indicados.Que o produto foi aprovado pela União Europeia.
Que as evidências dos seis requisitos foram conferidas e estão organizadas.Que o operador está dispensado da diligência devida e da declaração no TRACES.
Que a verificação segue regras públicas de decisão e de uso do selo.Conformidade de produtos fora do escopo certificado.

As regras de uso do selo — onde aplicá-lo, por quanto tempo e o que caracteriza uso indevido — serão publicadas no regulamento do selo, antes do lançamento.

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