Referência técnica · Atualizada em setembro de 2026

NR-20: inflamáveis e combustíveis em consulta rápida

O que a norma exige de quem guarda e manuseia combustível — do tanque de diesel da fazenda à bacia de contenção, às classes de instalação e à capacitação. Com o número do item ao lado de cada exigência.

Brasil Sustentabilidade
Consulta NR-20Brasil Sustentabilidade
≤ 60 °Cponto de fulgor: define inflamável
I · II · IIIclasses de instalação
6tipos de capacitação
60/2025Portaria MTE vigente

Busque por número do item — 20.14.4 — ou por palavra: bacia de contenção, diesel, ponto de fulgor.

0Todos os números da NR-20 numa página

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O queNúmeroItem
Líquido inflamávelponto de fulgor ≤ 60 °C20.3.1
Líquido combustívelponto de fulgor > 60 °C e ≤ 93 °C20.3.3
Tanque de líquido inflamável ou combustívelsistema de contenção de vazamentos (bacia) obrigatório20.14.4
Dentro da bacia de contençãovedado armazenar materiais e recipientes, salvo manutenção e inspeção20.14.4.1
Pequena instalação (gás 1–2 t; líquidos 1–10 m³)não classifica; registros anexos ao PGRAnexo II, 1
Treinamento nessa pequena instalaçãono mínimo 3 trabalhadores no Curso BásicoAnexo II, 1.1
Tanque de diesel/biodiesel dentro de edifíciosó enterrado; superfície apenas para gerador de emergênciaAnexo III, 1 e 2
Limite do tanque em edifício5.000 L por tanque e recinto; 10.000 L por edifícioAnexo III, 2.1 “d”
Curso de Iniciação3 hAnexo I
Curso Básico4 h (Classe I), 6 h (II), 8 h (III)Anexo I, Tabela 1
Curso Intermediário12 h (I), 14 h (II), 16 h (III)Anexo I, Tabela 1
Atualização (reciclagem)4 h; periodicidade por curso e classe20.12.9 · Tabela 2
Comunicação de ocorrência graveaté o 2.º dia útil20.16.1.1
Exercício simulado de emergênciano mínimo anual20.15.5

1Onde a NR-20 entra na fazenda

É para cá que a NR-31 remete o combustível

A NR-31 não regula o armazenamento de combustível: remete expressamente à NR-20 (itens 31.2.1.1, alínea “f”, e 31.3.5, alínea “f”). O tanque de diesel da fazenda, a bacia de contenção e a capacitação de quem manuseia inflamável têm base aqui — e, como referência técnica, na ABNT NBR 17505.

A quem se aplica (20.2)

A NR-20 se aplica às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis. Não se aplica a edificações residenciais unifamiliares (20.2.2, “b”), nem a plataformas e instalações de apoio à exploração de petróleo e gás no mar (NR-37).

As três classes de instalação (20.4, Tabela 1)

ClasseQuanto à atividadeGases inflamáveisLíquidos inflamáveis e/ou combustíveis
Ipostos de serviço; distribuição canalizada de gases com PMTA até 18,0 kgf/cm²acima de 2 t até 60 tacima de 10 m³ até 5.000 m³
IIengarrafadoras; transporte dutoviário; distribuição canalizada com PMTA acima de 18,0 kgf/cm²acima de 60 t até 600 tacima de 5.000 m³ até 50.000 m³
IIIrefinarias; processamento de gás natural; petroquímicas; usinas de etanolacima de 600 tacima de 50.000 m³

O tipo de atividade tem prioridade sobre a capacidade (20.4.1.1) — salvo acima de 250.000 m³ de líquidos ou 3.000 t de gases (20.4.1.1.1). Enquadrando-se em duas classes, vale a de maior gradação (20.4.1.2).

2Definições e ponto de fulgor

A linha que separa inflamável de combustível

TermoDefiniçãoItem
Líquido inflamávelponto de fulgor ≤ 60 °C20.3.1
Equiparado a inflamávellíquido com fulgor > 60 °C armazenado ou transferido aquecido a temperatura ≥ ao seu ponto de fulgor20.3.1.1
Gás inflamávelinflama com o ar a 20 °C e 101,3 kPa20.3.2
Líquido combustívelponto de fulgor > 60 °C e ≤ 93 °C20.3.3

Na prática: gasolina e etanol são inflamáveis; o óleo diesel é líquido combustível. A classificação da instalação (Tabela 1) considera a capacidade de armazenamento de forma permanente e/ou transitória.

3Tanques, contenção e fontes de ignição

O que se confere na área de abastecimento

Contenção de vazamentos (20.14.4)

Os tanques que armazenam líquidos inflamáveis e combustíveis devem possuir sistemas de contenção de vazamentos ou derramamentos, dimensionados e construídos conforme normas técnicas nacionais. É vedado armazenar materiais, recipientes e similares no interior da bacia de contenção, exceto nas atividades de manutenção e inspeção (20.14.4.1).

Tanque de diesel ou biodiesel dentro de edifício (Anexo III)

Dentro de edifícios, o tanque de líquido inflamável só é admitido enterrado e destinado a óleo diesel e biodiesel. O tanque de superfície é exceção: apenas para alimentar gerador de energia em emergência, quando comprovada a impossibilidade de enterrá-lo, com Projeto e Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR) por profissional habilitado.

  • pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusiva;
  • sistema de contenção de vazamentos;
  • recinto fechado por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 h e porta corta-fogo;
  • até 5.000 L por tanque e recinto, e 10.000 L por edifício;
  • tanques metálicos, com detecção e combate a incêndio e saídas de emergência dimensionadas;
  • operadores capacitados com Curso Intermediário (Anexo III, 2.3).

Controle de fontes de ignição (20.13)

  • instalações e equipamentos elétricos em áreas classificadas conforme a NR-10;
  • medidas contra geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática;
  • permissão de trabalho para chamas, calor ou centelhas em atmosfera inflamável;
  • sinalização de proibição de fontes de ignição;
  • veículos apropriados e conservados nas áreas com atmosfera inflamável.

4Capacitação dos trabalhadores

Item 20.12 — o que a norma fixa por classe

Toda capacitação é a cargo e custo do empregador, durante o expediente (20.12.1). O tipo exigido depende da atividade, da classe da instalação e de o trabalhador adentrar ou não a área e manter ou não contato direto com o processo (20.12.2).

Os seis tipos de curso (20.12.3)

  • Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis — 3 h;
  • Curso Básico;
  • Curso Intermediário;
  • Curso Avançado I;
  • Curso Avançado II;
  • Curso Específico.

Carga horária por classe (Anexo I, Tabela 1)

AtividadeClasse IClasse IIClasse III
Específica, pontual e de curta duraçãoBásico 4 hBásico 6 hBásico 8 h
Manutenção e inspeçãoIntermediário 12 hIntermediário 14 hIntermediário 16 h
Operação e atendimento a emergênciasIntermediário 12 hAvançado I 20 hAvançado II 32 h
Segurança e saúde no trabalhoEspecífico 14 hEspecífico 16 h

Atualização (Anexo I, Tabela 2)

CursoClasse IClasse IIClasse IIICarga
BásicoTrienalTrienalTrienal4 h
IntermediárioTrienalBienalBienal4 h
Avançado IBienalBienal4 h
Avançado IIAnual4 h

Há ainda gatilhos de atualização (20.12.9.1): quando o histórico de acidentes exigir; em até 30 dias após modificação significativa; em até 45 dias após queimadura de 2.º ou 3.º grau com internação; e em até 90 dias após morte de trabalhador. A subida de nível pede complementação de 8 h (20.12.6 a 20.12.8).

5Documentos da instalação

Prontuário, análise de riscos e plano de emergência

Prontuário da instalação (20.6)

  • Projeto da Instalação;
  • Plano de Inspeção e Manutenção;
  • Análise de Riscos (20.7.1);
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
  • Plano de Resposta a Emergências.

O prontuário deve estar disponível às autoridades competentes e para consulta dos trabalhadores e seus representantes (20.6.3).

Análise de riscos (20.7)

Na Classe I, elabora-se Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Nas Classes II e III, metodologia definida e coordenada por profissional habilitado, por equipe multidisciplinar com participação de trabalhador com experiência na instalação. As análises são revisadas nos prazos que elas próprias recomendam e a cada modificação significativa (20.7.5).

Plano de resposta a emergências (20.15)

Exercícios simulados no mínimo anuais, no horário de trabalho, com envolvimento dos trabalhadores (20.15.5). A equipe de resposta passa por exames médicos específicos, conforme a NR-7 (20.15.6), e a participação é voluntária, salvo quando a função a determine (20.15.7).

6Ocorrências e responsabilidades

O que comunicar e de quem é a obrigação

Comunicação de ocorrências (20.16)

O empregador comunica à inspeção do trabalho e ao sindicato da categoria a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão que resulte em morte, em queimadura de 2.º ou 3.º grau com internação, ou no acionamento do plano de emergência com intervenção de grande magnitude. A comunicação vai até o 2.º dia útil após a ocorrência (20.16.1.1), e o empregador elabora relatório de investigação com causas e medidas preventivas (20.16.2).

Contratante e contratadas (20.17)

A contratante e as contratadas são responsáveis pelo cumprimento da norma. Os requisitos de segurança dos empregados das contratadas devem ser, no mínimo, equivalentes aos da contratante, que informa os riscos e avalia o desempenho em segurança dos serviços contratados.

7Respostas prontas

O que dizer, com o item na mão

Quando perguntaremA resposta
“Tenho um tanque de diesel na fazenda. A NR-20 se aplica?”Sim. O armazenamento de combustível é regido pela NR-20 — a NR-31 remete a ela. Em geral a fazenda cai no Anexo II (pequena instalação): não vira Classe I, mas exige registros anexos ao PGR, bacia de contenção no tanque e Curso Básico para no mínimo três pessoas.
“Preciso de bacia de contenção?”Sim. O item 20.14.4 exige sistema de contenção de vazamentos nos tanques de líquidos inflamáveis e combustíveis, e é vedado guardar qualquer material dentro da bacia (20.14.4.1).
“Qual ponto de fulgor define inflamável?”Até 60 °C é líquido inflamável (20.3.1); acima de 60 °C e até 93 °C é líquido combustível (20.3.3). O diesel é combustível; gasolina e etanol, inflamáveis.
“Posso pôr o tanque dentro do galpão?”Dentro de edifício, só enterrado (Anexo III, 1). Tanque de superfície apenas para gerador de emergência, com Projeto e APP de profissional habilitado, paredes corta-fogo de 2 h e limite de 5.000 L por tanque e 10.000 L por edifício.
“Quantas pessoas preciso treinar?”Na pequena instalação do Anexo II, no mínimo três no Curso Básico (Anexo II, 1.1). Em instalação varejista ou atacadista, a proporção da Tabela 3 (de 2 a 4 ou mais, conforme a capacidade).
“De quanto em quanto tempo reciclo o treinamento?”Atualização de 4 h, com periodicidade por curso e classe (Tabela 2): Básico trienal; Intermediário trienal ou bienal; Avançado II anual. Há ainda gatilhos por acidente (até 30, 45 ou 90 dias).
“Houve um acidente grave. Preciso avisar?”Sim. Em caso de morte, queimadura de 2.º/3.º grau com internação ou emergência de grande magnitude, comunicar à inspeção do trabalho e ao sindicato até o 2.º dia útil (20.16.1), com relatório de investigação (20.16.2).
“Isso é exigência do comprador?”Não. A NR-20 é norma com força de lei, fiscalizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com texto vigente consolidado pela Portaria MTE nº 60, de 21 de janeiro de 2025.

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