Aplicação a partir de 30/12/2026

A EUDR está chegando.
O que fazer agora

Em linguagem simples: o que muda, para quem vale, o que precisa estar pronto antes da primeira venda e o que ainda dá tempo de organizar.

Brasil Sustentabilidade
EUDR · o que fazer agoraBrasil Sustentabilidade
30/12/2026início para grandes e médias
30/06/2027micro e pequenas
31/12/2020data de corte, não muda
4produtos da soja na lista

Contagem para 30/12/2026.

0O que está acontecendo

A Europa deixa de comprar o que veio de área desmatada

A União Europeia aprovou uma lei, conhecida como EUDR, que proíbe a entrada no mercado europeu de sete matérias-primas ligadas ao desmatamento. A soja é uma delas, junto com o farelo e o óleo. Na prática: para vender para a Europa, é preciso provar de qual área veio o produto, que essa área não foi desmatada depois de 31 de dezembro de 2020 e que a produção cumpriu a lei brasileira.

DataO que acontece
31/12/2020A data de corte. Área desmatada depois disso não serve para o mercado europeu, mesmo que o desmatamento tenha sido legal.
30/12/2026A regra passa a valer para grandes e médias empresas.
30/06/2027Passa a valer para micro e pequenas empresas constituídas até 31/12/2024.

1Isso vale para você?

Depende de onde você está na cadeia

Quem é vocêO que isso significa
Produtor que vende para cerealista, cooperativa ou trade no BrasilA lei europeia não cria obrigação legal direta para você. Mas quem compra vai precisar do polígono da sua área e dos seus documentos, e isso já está entrando nos contratos. Sem esses dados, sua soja tende a valer menos ou a não ser comprada.
Cerealista, cooperativa ou armazémVocê é o elo que reúne a informação. Precisa saber de qual talhão veio cada lote e manter a soja separável das outras culturas no registro e no armazenamento.
ExportadoraSeus clientes europeus vão pedir o pacote completo por embarque: geolocalização, laudos e declaração de legalidade.
Empresa com importação própria, subsidiária ou estoque na UENesse caso a sua empresa pode ser a responsável legal na Europa, com todas as obrigações e sanções.

2O que não dá para resolver depois

O que precisa estar certo antes da venda

  • Histórico da área. O desmatamento posterior a 31/12/2020 já aconteceu ou não. Não há como corrigir depois, nem compensar com outra área.
  • Polígono das áreas. Para talhões acima de 4 hectares é preciso o contorno da área, com coordenadas de pelo menos seis casas decimais. Levantar isso em cima da hora, para centenas de fornecedores, não funciona.
  • Separação no armazém. Se a soja se mistura com grão de origem desconhecida, o lote inteiro fica comprometido. Isso é planejamento de safra, não ajuste de última hora.
  • Documentos de legalidade. CAR ativo, Reserva Legal, ausência de embargos e de trabalho análogo ao escravo: cada pendência leva meses para ser resolvida.
  • Registro do que foi feito. As evidências precisam estar guardadas e organizadas para mostrar a um auditor ou a um cliente.

3O que fazer agora

Um caminho de 90 dias, do mais urgente ao estruturante

Nos primeiros 30 dias

  • Descubra se a sua empresa vende, direta ou indiretamente, para a União Europeia, e por quais produtos (códigos 1201, 1208 10, 1507 e 2304).
  • Peça ao seu cliente europeu, por escrito, o que ele vai exigir e em que formato.
  • Defina quem responde pelo assunto na empresa. Sem dono, o tema não anda.
  • Levante quantos fornecedores e quantas áreas entram na sua originação e quantos já têm polígono.

Até 60 dias

  • Feche a lista de fornecedores com área geolocalizada e identifique os que faltam.
  • Rode a análise de desmatamento pós-2020 e de legalidade nas áreas, e separe os casos problemáticos.
  • Verifique se o seu sistema consegue ligar o lote vendido às áreas de origem.
  • Reveja contratos de compra: inclua a obrigação de fornecer geolocalização e documentos.

Até 90 dias

  • Defina como a soja será segregada no recebimento, no armazém e no embarque.
  • Monte o pacote padrão por lote: arquivo de geolocalização, laudos, declaração de legalidade e dados do fornecedor.
  • Treine as equipes de originação, armazém e comercial.
  • Teste o processo num embarque real, do produtor ao porto, e corrija o que falhar.

4Perguntas frequentes

O que mais perguntam, respondido direto

PerguntaResposta
“O prazo pode ser adiado de novo?”Já foi adiado duas vezes, e pode acontecer de novo. Mas nenhum adiamento mudou a data de corte de 2020 nem a exigência de geolocalização. Planeje como se não houvesse adiamento.
“Meu cliente pediu o polígono. O que é isso?”É o desenho do contorno da área de produção, com coordenadas precisas. Um único ponto só serve para áreas de até 4 hectares.
“Desmatei com autorização. Resolve?”Não. Para a EUDR, desmatamento legal também é desmatamento. O que vale é a data: depois de 31/12/2020, a área não serve.
“Planto soja e milho na mesma fazenda. É problema?”Só a soja é regulada. O problema aparece se as duas se misturarem sem registro. Elas precisam ser separáveis no controle e no armazenamento.
“Uma certificação resolve tudo?”Não. Nenhuma certificação substitui a declaração que o importador europeu precisa fazer. Ela ajuda a organizar e a comprovar, e é usada na avaliação de risco.
“E se eu não fizer nada?”Você não é multado pela Europa, mas perde comprador. Quem tem os dados vende; quem não tem, disputa outros mercados, normalmente a preço menor.

Quer saber onde a sua operação está hoje?

Fazemos o diagnóstico da originação, apontamos o que falta e organizamos a evidência que o seu cliente europeu vai pedir.

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