0Todos os números da NR-20 numa página
Se for levar uma folha só, é esta
| O que | Número | Item |
|---|---|---|
| Líquido inflamável | ponto de fulgor ≤ 60 °C | 20.3.1 |
| Líquido combustível | ponto de fulgor > 60 °C e ≤ 93 °C | 20.3.3 |
| Tanque de líquido inflamável ou combustível | sistema de contenção de vazamentos (bacia) obrigatório | 20.14.4 |
| Dentro da bacia de contenção | vedado armazenar materiais e recipientes, salvo manutenção e inspeção | 20.14.4.1 |
| Pequena instalação (gás 1–2 t; líquidos 1–10 m³) | não classifica; registros anexos ao PGR | Anexo II, 1 |
| Treinamento nessa pequena instalação | no mínimo 3 trabalhadores no Curso Básico | Anexo II, 1.1 |
| Tanque de diesel/biodiesel dentro de edifício | só enterrado; superfície apenas para gerador de emergência | Anexo III, 1 e 2 |
| Limite do tanque em edifício | 5.000 L por tanque e recinto; 10.000 L por edifício | Anexo III, 2.1 “d” |
| Curso de Iniciação | 3 h | Anexo I |
| Curso Básico | 4 h (Classe I), 6 h (II), 8 h (III) | Anexo I, Tabela 1 |
| Curso Intermediário | 12 h (I), 14 h (II), 16 h (III) | Anexo I, Tabela 1 |
| Atualização (reciclagem) | 4 h; periodicidade por curso e classe | 20.12.9 · Tabela 2 |
| Comunicação de ocorrência grave | até o 2.º dia útil | 20.16.1.1 |
| Exercício simulado de emergência | no mínimo anual | 20.15.5 |
1Onde a NR-20 entra na fazenda
É para cá que a NR-31 remete o combustível
A NR-31 não regula o armazenamento de combustível: remete expressamente à NR-20 (itens 31.2.1.1, alínea “f”, e 31.3.5, alínea “f”). O tanque de diesel da fazenda, a bacia de contenção e a capacitação de quem manuseia inflamável têm base aqui — e, como referência técnica, na ABNT NBR 17505.
A quem se aplica (20.2)
A NR-20 se aplica às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis. Não se aplica a edificações residenciais unifamiliares (20.2.2, “b”), nem a plataformas e instalações de apoio à exploração de petróleo e gás no mar (NR-37).
As três classes de instalação (20.4, Tabela 1)
| Classe | Quanto à atividade | Gases inflamáveis | Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis |
|---|---|---|---|
| I | postos de serviço; distribuição canalizada de gases com PMTA até 18,0 kgf/cm² | acima de 2 t até 60 t | acima de 10 m³ até 5.000 m³ |
| II | engarrafadoras; transporte dutoviário; distribuição canalizada com PMTA acima de 18,0 kgf/cm² | acima de 60 t até 600 t | acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ |
| III | refinarias; processamento de gás natural; petroquímicas; usinas de etanol | acima de 600 t | acima de 50.000 m³ |
O tipo de atividade tem prioridade sobre a capacidade (20.4.1.1) — salvo acima de 250.000 m³ de líquidos ou 3.000 t de gases (20.4.1.1.1). Enquadrando-se em duas classes, vale a de maior gradação (20.4.1.2).
2Definições e ponto de fulgor
A linha que separa inflamável de combustível
| Termo | Definição | Item |
|---|---|---|
| Líquido inflamável | ponto de fulgor ≤ 60 °C | 20.3.1 |
| Equiparado a inflamável | líquido com fulgor > 60 °C armazenado ou transferido aquecido a temperatura ≥ ao seu ponto de fulgor | 20.3.1.1 |
| Gás inflamável | inflama com o ar a 20 °C e 101,3 kPa | 20.3.2 |
| Líquido combustível | ponto de fulgor > 60 °C e ≤ 93 °C | 20.3.3 |
Na prática: gasolina e etanol são inflamáveis; o óleo diesel é líquido combustível. A classificação da instalação (Tabela 1) considera a capacidade de armazenamento de forma permanente e/ou transitória.
3Tanques, contenção e fontes de ignição
O que se confere na área de abastecimento
Contenção de vazamentos (20.14.4)
Os tanques que armazenam líquidos inflamáveis e combustíveis devem possuir sistemas de contenção de vazamentos ou derramamentos, dimensionados e construídos conforme normas técnicas nacionais. É vedado armazenar materiais, recipientes e similares no interior da bacia de contenção, exceto nas atividades de manutenção e inspeção (20.14.4.1).
Tanque de diesel ou biodiesel dentro de edifício (Anexo III)
Dentro de edifícios, o tanque de líquido inflamável só é admitido enterrado e destinado a óleo diesel e biodiesel. O tanque de superfície é exceção: apenas para alimentar gerador de energia em emergência, quando comprovada a impossibilidade de enterrá-lo, com Projeto e Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR) por profissional habilitado.
- pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusiva;
- sistema de contenção de vazamentos;
- recinto fechado por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 h e porta corta-fogo;
- até 5.000 L por tanque e recinto, e 10.000 L por edifício;
- tanques metálicos, com detecção e combate a incêndio e saídas de emergência dimensionadas;
- operadores capacitados com Curso Intermediário (Anexo III, 2.3).
Controle de fontes de ignição (20.13)
- instalações e equipamentos elétricos em áreas classificadas conforme a NR-10;
- medidas contra geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática;
- permissão de trabalho para chamas, calor ou centelhas em atmosfera inflamável;
- sinalização de proibição de fontes de ignição;
- veículos apropriados e conservados nas áreas com atmosfera inflamável.
4Capacitação dos trabalhadores
Item 20.12 — o que a norma fixa por classe
Toda capacitação é a cargo e custo do empregador, durante o expediente (20.12.1). O tipo exigido depende da atividade, da classe da instalação e de o trabalhador adentrar ou não a área e manter ou não contato direto com o processo (20.12.2).
Os seis tipos de curso (20.12.3)
- Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis — 3 h;
- Curso Básico;
- Curso Intermediário;
- Curso Avançado I;
- Curso Avançado II;
- Curso Específico.
Carga horária por classe (Anexo I, Tabela 1)
| Atividade | Classe I | Classe II | Classe III |
|---|---|---|---|
| Específica, pontual e de curta duração | Básico 4 h | Básico 6 h | Básico 8 h |
| Manutenção e inspeção | Intermediário 12 h | Intermediário 14 h | Intermediário 16 h |
| Operação e atendimento a emergências | Intermediário 12 h | Avançado I 20 h | Avançado II 32 h |
| Segurança e saúde no trabalho | — | Específico 14 h | Específico 16 h |
Atualização (Anexo I, Tabela 2)
| Curso | Classe I | Classe II | Classe III | Carga |
|---|---|---|---|---|
| Básico | Trienal | Trienal | Trienal | 4 h |
| Intermediário | Trienal | Bienal | Bienal | 4 h |
| Avançado I | — | Bienal | Bienal | 4 h |
| Avançado II | — | — | Anual | 4 h |
Há ainda gatilhos de atualização (20.12.9.1): quando o histórico de acidentes exigir; em até 30 dias após modificação significativa; em até 45 dias após queimadura de 2.º ou 3.º grau com internação; e em até 90 dias após morte de trabalhador. A subida de nível pede complementação de 8 h (20.12.6 a 20.12.8).
5Documentos da instalação
Prontuário, análise de riscos e plano de emergência
Prontuário da instalação (20.6)
- Projeto da Instalação;
- Plano de Inspeção e Manutenção;
- Análise de Riscos (20.7.1);
- Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
- Plano de Resposta a Emergências.
O prontuário deve estar disponível às autoridades competentes e para consulta dos trabalhadores e seus representantes (20.6.3).
Análise de riscos (20.7)
Na Classe I, elabora-se Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Nas Classes II e III, metodologia definida e coordenada por profissional habilitado, por equipe multidisciplinar com participação de trabalhador com experiência na instalação. As análises são revisadas nos prazos que elas próprias recomendam e a cada modificação significativa (20.7.5).
Plano de resposta a emergências (20.15)
Exercícios simulados no mínimo anuais, no horário de trabalho, com envolvimento dos trabalhadores (20.15.5). A equipe de resposta passa por exames médicos específicos, conforme a NR-7 (20.15.6), e a participação é voluntária, salvo quando a função a determine (20.15.7).
6Ocorrências e responsabilidades
O que comunicar e de quem é a obrigação
Comunicação de ocorrências (20.16)
O empregador comunica à inspeção do trabalho e ao sindicato da categoria a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão que resulte em morte, em queimadura de 2.º ou 3.º grau com internação, ou no acionamento do plano de emergência com intervenção de grande magnitude. A comunicação vai até o 2.º dia útil após a ocorrência (20.16.1.1), e o empregador elabora relatório de investigação com causas e medidas preventivas (20.16.2).
Contratante e contratadas (20.17)
A contratante e as contratadas são responsáveis pelo cumprimento da norma. Os requisitos de segurança dos empregados das contratadas devem ser, no mínimo, equivalentes aos da contratante, que informa os riscos e avalia o desempenho em segurança dos serviços contratados.
7Respostas prontas
O que dizer, com o item na mão
| Quando perguntarem | A resposta |
|---|---|
| “Tenho um tanque de diesel na fazenda. A NR-20 se aplica?” | Sim. O armazenamento de combustível é regido pela NR-20 — a NR-31 remete a ela. Em geral a fazenda cai no Anexo II (pequena instalação): não vira Classe I, mas exige registros anexos ao PGR, bacia de contenção no tanque e Curso Básico para no mínimo três pessoas. |
| “Preciso de bacia de contenção?” | Sim. O item 20.14.4 exige sistema de contenção de vazamentos nos tanques de líquidos inflamáveis e combustíveis, e é vedado guardar qualquer material dentro da bacia (20.14.4.1). |
| “Qual ponto de fulgor define inflamável?” | Até 60 °C é líquido inflamável (20.3.1); acima de 60 °C e até 93 °C é líquido combustível (20.3.3). O diesel é combustível; gasolina e etanol, inflamáveis. |
| “Posso pôr o tanque dentro do galpão?” | Dentro de edifício, só enterrado (Anexo III, 1). Tanque de superfície apenas para gerador de emergência, com Projeto e APP de profissional habilitado, paredes corta-fogo de 2 h e limite de 5.000 L por tanque e 10.000 L por edifício. |
| “Quantas pessoas preciso treinar?” | Na pequena instalação do Anexo II, no mínimo três no Curso Básico (Anexo II, 1.1). Em instalação varejista ou atacadista, a proporção da Tabela 3 (de 2 a 4 ou mais, conforme a capacidade). |
| “De quanto em quanto tempo reciclo o treinamento?” | Atualização de 4 h, com periodicidade por curso e classe (Tabela 2): Básico trienal; Intermediário trienal ou bienal; Avançado II anual. Há ainda gatilhos por acidente (até 30, 45 ou 90 dias). |
| “Houve um acidente grave. Preciso avisar?” | Sim. Em caso de morte, queimadura de 2.º/3.º grau com internação ou emergência de grande magnitude, comunicar à inspeção do trabalho e ao sindicato até o 2.º dia útil (20.16.1), com relatório de investigação (20.16.2). |
| “Isso é exigência do comprador?” | Não. A NR-20 é norma com força de lei, fiscalizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com texto vigente consolidado pela Portaria MTE nº 60, de 21 de janeiro de 2025. |
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