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Guia EUDR / Parte II — Conceitos e âmbito de aplicação
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Floresta e uso agrícola na prática

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A seção 11 do Documento de Orientação é dedicada a esclarecer quando uma área é "floresta" e quando está em "uso agrícola". É leitura obrigatória para quem faz análise geoespacial de fornecedores, porque define os casos-limite que os mapas não resolvem sozinhos.

5.1 Os quatro testes da definição de floresta

Uma área é floresta se atender simultaneamente — ou puder atingir in situ — aos seguintes parâmetros (Guia, seção 11.3):

  1. Área acima de 0,5 hectare — medida pelo perímetro da cobertura arbórea.
  2. Árvores com mais de 5 metros — altura média do topo das árvores.
  3. Cobertura de copa acima de 10% — relação entre a copa do povoamento e a área ocupada.
  4. Ausência de uso predominante agrícola ou urbano — floresta é presença de árvores e ausência de outro uso predominante.

A cláusula "árvores capazes de atingir esses limiares in situ" inclui povoamentos jovens e áreas temporariamente sem árvores por corte raso em manejo florestal ou por desastres naturais, desde que se espere regeneração (FAQ 4.10).

Também são floresta, desde que atendidos os critérios: estradas florestais, aceiros e pequenas clareiras associadas à silvicultura; terras abandonadas, em geral há mais de 10 anos, com regeneração arbórea; manguezais; viveiros florestais dentro da floresta; e áreas fora de terras florestais legalmente designadas que atendam aos critérios.

5.2 O que conta como uso agrícola

O uso agrícola é definido pelo objetivo do uso do solo. A lista do Guia (seção 11.4.a) abrange:

  • culturas temporárias (ciclo inferior a um ano, inclusive plurianuais temporárias);
  • prados e pastagens temporários (menos de cinco anos consecutivos);
  • áreas retiradas da produção ou em pousio temporário — em regra, permanecem em uso agrícola por cerca de 10 anos; esse prazo pode ser maior se comprovado que a atividade não pôde ser retomada por razões legítimas (conflitos, enchentes, falta de água, razões econômicas, sociais ou jurídicas) cobrindo todo o período;
  • culturas permanentes (cinco anos ou mais sem replantio);
  • prados e pastagens permanentes (cinco anos ou mais);
  • edificações e pátios agrícolas (galpões, silos, currais, aviários);
  • áreas agrícolas antes de 31/12/2020 em que o produtor decidiu plantar floresta de rotação curta ou florestamento temporário, desde que não sujeitas a plano de manejo ou lei que exija proteção florestal;
  • elementos de paisagem incentivados por razões ambientais ou de biodiversidade.

5.3 Conversões que não são desmatamento

A conversão de floresta para usos não agrícolas não é desmatamento para a EUDR (Guia, seção 11.2; FAQ 4.11). Exemplos: infraestrutura urbana (linhas de transmissão, estradas, cidades), instalações industriais não agrícolas, energia renovável (parques eólicos e solares). Madeira extraída legalmente para construir uma estrada é conforme (FAQ 4.11).

Também não é conversão para uso agrícola aquela feita, com o mínimo necessário e apoiada em planos ou mandatos oficiais, para: controlar espécies exóticas invasoras; prevenir incêndios florestais; cumprir normas de bem-estar animal (estruturas de abrigo); restaurar ecossistemas de alto valor exigidos por planos de conservação; implantar energia renovável. Atividades agrícolas auxiliares são admitidas quando essenciais ao objetivo principal.

5.4 Uso predominante: quando árvores e agricultura convivem

O uso agrícola é considerado predominante — e a área, portanto, não é floresta — em casos como: pastoreio sazonal ou silvipastoril temporário em áreas arborizadas que não sejam floresta primária; práticas silvipastoris ou agrossilvícolas limitadas a parte do ano por razões climáticas; e grupos de árvores de proteção em área predominantemente agrícola, mesmo que atinjam os limiares.

Por outro lado, o uso agrícola não é predominante em produção de pequena escala de produtos secundários dentro da floresta (café sombreado nativo, por exemplo) e em pastoreio ocasional extensivo, desde que não prejudiquem o habitat florestal (Guia, seção 11.4.b).

5.5 Plantações agrícolas e sistemas agroflorestais

Plantações das commodities relevantes (exceto madeira) são plantações agrícolas e, portanto, não são floresta — mesmo com árvores altas, como seringueira ou dendê. Substituir floresta por plantação de borracha é desmatamento (FAQ 4.14).

Sistemas agroflorestais (agrossilvícolas, silvipastoris e agrossilvipastoris), segundo a FAO, são uso agrícola e não floresta, quando esse uso é predominante (Guia, seção 11.4.d).

5.6 Uma propriedade, vários usos

Se uma parcela contém ao mesmo tempo área que é floresta e área de uso agrícola, as duas são consideradas separadamente. A proporção não importa: em uma propriedade de 10 ha com 2 ha que atendem aos critérios de floresta e 8 ha cultivados, os 2 ha são floresta, ainda que representem só 20% do imóvel (Guia, seção 11.5).

5.7 Degradação florestal e madeira

Para a madeira, além de não haver desmatamento, a extração não pode provocar degradação florestal após 31/12/2020 (FAQ 4.3). O verbo "provocar" cria um nexo causal: degradação por mudanças climáticas, pragas ou incêndios não relacionados à extração não torna a madeira não conforme (FAQ 4.5 e 4.7). O operador deve verificar o tipo de floresta em 31/12/2020 (primária ou em regeneração natural) e avaliar se a extração e o manejo pós-extração podem convertê-la em plantação florestal, floresta plantada ou outra terra arborizada (FAQ 4.6). Plantios para proteção ou restauração, ou que na maturidade se assemelhem a florestas naturais, são tratados como regeneração natural (FAQ 4.9).

5.8 Mapas de referência: úteis, não decisivos

A Comissão disponibiliza gratuitamente o Observatório da UE sobre Desmatamento e Degradação Florestal, com o mapa de Cobertura Florestal Global 2020 (GFC 2020), resolução de 10 m, e o mapa de Tipos de Floresta Global 2020 (TFM 2020), que distingue floresta primária, em regeneração natural e plantada (FAQ 9.10 a 9.10.5). A versão 3 do GFC 2020 (dezembro de 2025) tem precisão global superior a 92% (FAQ 9.10.2).

Três características definem esses mapas (FAQ 9.10):

  • não são obrigatórios — operadores e autoridades não precisam usá-los;
  • não são exclusivos — podem ser combinados com mapas nacionais mais detalhados, o que a Comissão recomenda;
  • não são juridicamente vinculativos — uma parcela dentro de "floresta" no mapa não é automaticamente não conforme, e uma fora dele não é automaticamente conforme.

Ferramentas citadas pela FAQ 9.10.6 para cruzar polígonos com mapas: IMPACT Toolbox (Centro Comum de Investigação — JRC), WHISP — What is in that plot? (FAO/Open Foris) e Global Forest Watch Pro (WRI).

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